Aposentadoria rápida

Trabalhador tem quatro formas para converter o tempo de serviço em atividade especial e, assim, se aposentar mais cedo

SÃO PAULO - Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalham em locais que oferecem risco, ou que já trabalharam sob condições prejudiciais à saúde física ou mental, podem reduzir o tempo mínimo exigido para conseguirem se aposentar. A exposição a fatores nocivos no ambiente de trabalho dá direito a uma contagem especial de tempo para se aposentar pelo INSS após 15 anos, 20 anos ou 25 anos.

Normalmente, o tempo de contribuição para conseguir a aposentaria é de 35 anos. Muito ruído no trabalho, calor, frio ou vírus podem ser considerados agentes nocivos. Quem trabalha em espaços apertados ou precisa ficar em posições desconfortáveis também pode pedir contagem de tempo especial. Para conseguir essa contagem, a condição de trabalho nocivo deve ser reconhecida pelo INSS ou pela Justiça.

Segundo o advogado previdenciário Daisson Portanova, há quatro formas aceitas para converter o tempo de serviço em atividade especial: prova direta, prova indireta ou por semelhança, emprestada ou por semelhança de atividade. Todas dependem do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), preenchido pela empresa de acordo com o LTCA (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), expedido pelo médico ou por um engenheiro do trabalho.

A primeira (a prova direta) ocorre quando o segurado tem um laudo que prove que sua atividade é insalubre. “É a comprovação dos fatores nocivos por meio de um laudo técnico”, diz Portanova. Se a empresa não emitir o laudo, ele poderá ser obtido em uma ação trabalhista ou por um perito do INSS ou particular.

Condições iguais

A prova indireta pode ser usada quando a empresa em que o segurado trabalhava fechou ou melhorou as condições de trabalho. O laudo será feito em uma outra empresa, onde haja condições semelhantes ao trabalho que o segurado exercia anteriormente. Quando a prova já tiver sido feita por outros trabalhadores da mesma empresa, o segurado poderá usar a prova emprestada. Ou seja, ele usará o mesmo documento para obter o benefício, desde que as condições de trabalho iguais.

Aqueles que exercem ou exerceram atividade em um ambiente onde outros profissionais conseguiram o benefício podem usar a prova por semelhança de atividade. “É o caso de um faxineiro que trabalhe no mesmo local que um enfermeiro”, diz Portanova.

Publicado em 12/05/2008 | Folhapress

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