SANEPAR

Funcionários garantem na Justiça direito à férias

 

 

 

Fernanda Benedito (CGN/Gazeta do Paraná)

 

Na última quinta-feira (20), o governador Roberto Requião decretou o fim das férias coletivas para os servidores do estado.  Os serviços públicos só não seriam prestados nos dois feriados (25 de dezembro e 1º de janeiro), porém, os funcionários da Sanepar, que também seriam prejudicados, conseguiram liminar judicial garantindo a folga deste fim de ano.

 

A decisão do governador pegou de surpresa esta categoria, pois os funcionários da companhia já estavam de férias desde o dia 17 deste mês. "Indignados" foi a expressão que o funcionário e presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saneamento (Saemac), Gerti José Nunes, usou para classificar o sentimento dos funcionários da empresa quando receberam a notícia.

 

"Ninguém esperava esta decisão. Todos já estavam de férias e deveriam voltar só no dia 02 de janeiro ao trabalho. Após o decreto do governador, os funcionários voltariam amanhã já para os seus postos", detalhou Nunes.

 

O presidente do Saemac visitou a Central Gazeta de Notícias (CGN) neste domingo (23), acompanhado do assessor jurídico, Maykon Jorge. Eles detalharam as ações que foram desencadeadas após a divulgação da determinação de Requião. De acordo com Jorge, os funcionários da Sanepar são regidos pela CLT e não por um estatuto, como é o caso dos servidores.

 

"As férias são reguladas pela CLT e não existem motivos e nem leis que interrompam esta folga dos trabalhadores da empresa", afirmou o assessor jurídico. Com estes argumentos em mãos, o Saemac entrou com uma ação com pedido de liminar que conceda o direito de férias aos que trabalham na Sanepar.

 

A ação foi protocolada por volta das 14 horas deste domingo e a liminar foi concedida ainda hoje, às 16h30, pelo juiz Silvio Cláudio Bueno, da 2ª Vara do Trabalho de Cascavel. No documento o juiz determina "à Sanepar - Companhia de Saneamento do Paraná, que se abstenha de cancelar férias coletivas de seus empregados (período de 17.12.07 a 01.01.08), e por conseguinte, se abstenha de convocar o retorno ao trabalho de tais empregados, antes do término de citadas férias coletivas".

 

A liminar ainda estipula uma multa diária e por trabalhador de R$ 1 mil caso esta decisão judicial não seja cumprida pela empresa.