Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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INSS promete conceder aposentadoria em 30 minutos a partir desta segunda-feira (05/12/09)
Serviço será disponibilizado para trabalhadores urbanos que puderem parar de trabalhar por causa da idade, de acordo com decreto do governo federal

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou que a partir desta segunda-feira (5) concederá aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos. De acordo com a entidade, outras categorias passarão a ser atendidas gradualmente.

Em março, o INSS começará a oferecer o serviço a aposentadorias por tempo de contribuição para funcionários urbanos. Em julho, a nova regra entrará em vigor para trabalhadores rurais que já tenham idade para se aposentar.

Para tentar conseguir o benefício com essa rapidez, é preciso telefonar para o número 135 e agendar o atendimento. Com a carteira de identidade em mãos, o trabalhador deve ir ao posto do INSS em que marcou o horário.

No local, um servidor do órgão vai tirar um extrato com os dados da vida do trabalhador que estiverem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A agilidade do processo, segundo o Ministério da Previdência, se deve à ampliação desse banco de dados.

Se todas as informações estiverem corretas na lista fornecida pelo INSS, a aposentadoria sai na hora. De acordo com o Ministério da Previdência, há casos em que o processo foi concluído em menos de dez minutos.

Caso o empregado note a falta de alguma informação no extrato, poderá solicitar a inclusão, mas terá que comprovar sua legalidade com documentos. Nessa situação, a aposentadoria vai demorar mais para sair. “As contribuições a mais são importantes, pois podem aumentar o valor do benefício”, orienta o INSS, em nota.

Por lei, para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade, é preciso ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e pelo menos 180 contribuições, o equivalente a 15 anos.


Fonte: www.abril.com.br

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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