Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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CONVENÇÃO 158

A Nova Central Sindical de Trabalhadores acompanhou a votação do parecer do deputado Júlio Delgado (PSB/MG), contrário à ratificação, pelo Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão imotivada.

O placar de votação da mensagem presidencial 59/08, que trata da Convenção 158 da OIT, registrou 20 votos a favor do parecer de Delgado e apenas um voto contrário, do deputado Nilsom Mourão (PT/AC).

A base do Governo no colegiado não compareceu à reunião, o que acabou por contribuir para que o lobby patronal, contrário à matéria, aprovasse o parecer do deputado mineiro.

O deputado Fernando Gabeira (PV/RJ), ao anunciar seu voto favorável ao parecer do relator, justificou sua iniciativa dizendo: “nasci em bairro operário conheço e sempre defendi a causa dos trabalhadores. Com o amadurecimento e vivência parlamentar, nesta matéria [Convenção 158], os interesses dos trabalhadores são diferentes do posicionamento das lideranças sindicais”.

No parecer, Delgado pedia a rejeição da ratitificação pelo Brasil da Convenção 158 da OIT, que proíbe a demissão imotivada.

Ele entende que a legislação trabalhista atual protege o trabalhador, o que, na sua opinião, torna a ratificação da Convenção 158 desnecessária.

Logo depois da votação, o relator informou que fez uma consulta à Comissão de Constituição e Justiça, que lhe informou que a matéria sendo rejeitada na Comissão de Relações Exteriores poderia ser arquivada. Desse modo, Júlio Delgado pediu o arquivamento da mensagem presidencial.

O presidente da Comissão, deputado Marcondes Gadelha (PSB/PB), disse que também vai fazer uma consulta à CCJ, a fim de examinar o pedido do relator. Caso a informação proceda, Gadelha vai arquivar a matéria.

Se isto acontecer, nova mensagem com este conteúdo só poderá ser apresentada na próxima legislatura, em 2011.

Caso prevaleça a leitura correta do Regimento Interno da Câmara, a mensagem presidencial ainda deverá ser apreciada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça.

Arquivamento

O pedido do relator não procede, pois apenas duas comissões têm poder para arquivar matérias em caso de aprovação de parecer contrário. São elas, as comissões de Constituição e Justiça; e de Finanças e Tributação.

No caso de mensagem presidencial, apenas o plenário pode decidir, ao rejeitar a matéria, pelo seu arquivamento. Isto é, o plenário, instância máxima da Câmara tem que se pronunciar sobre a questão, a fim de enviá-la ou não à Casa revisora - o Senado. Fonte: www.ncst.com.br

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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