Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
Sindicato Saemac

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Multa de 40% e aviso prévio para quem se aposentou e não foi contemplado com esses direitos - Ação 02726-2007-028-09-00-8

 

Março/2010

19/03/2010 - Juntada de Petição de Renúncia Ao Mandato.

Julho/2009

24/07/2009 - Expedição de Ofício.
17/07/2009 - Juntada de Petição de Apresenta Procuração / Substabelecimento / Preposição.

Março/2009

Local: Tribunal Regional do Trabalho
Andamento: Concluso ao relator
Está sendo analisado pela Ministra Maria de Assis Calsing.

Quem tem direito?
Aposentados da Sanepar, desligados da empresa anterio a 26 de outubro de 2006.
O Saemac encaminhou correspondência, orientando sobre o procedimento necessário para habilitar-se ao recebimento dos valores a que têm direito. Centenas de aposentados encaminharam os documentos e o processo encontra-se em fase de execução provisória.


19/03/2009 - Recebidos os autos.
17/03/2009 - Autos entregues em carga ao ADVOGADO (P/XEROX) - Mauricio Beleski de Carvalho.

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03/set/2008

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EDITAL

Local: 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA

Edital de Intimação nº: 84-2008

Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos seguintes autos:

Processo nº: TRT-PR-RT 2726-2007 - (30 DIAS) No. Único: 2726-2007-28-9-0-8

Publicação do D. J. em: 13/08/2008

RECLAMANTE: Saemac Sindicato dos Trabalhadores Na Captacao Purificacao Tratamento e Distribuição de Agua e Captacao Tratamento e Serviços Em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regioes Oeste e Sudoeste do Paraná

RECLAMADO: SANEPAR Companhia de Saneamento do Paraná

Adv(s) Intimado(s): Araripe Serpa Gomes Pereira

Camila Loureiro Sachsida Mellinger

Inicie-se a execução provisória, anotando-se na capa tal condição. Intime-se a ré para, no prazo de 30 dias, apresentar a relação de todos os empregados lotados na base territorial do sindicato autor, que se aposentaram por tempo de serviço/contribuição e tiveram os contratos de trabalho rescindidos sem o pagamento da multa de 40% do FGTS e sem a indenização do aviso prévio, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a 30 dias. Após, Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos de liquidação. Apresentados os cálculos, intime-se a ré para, no prazo de 20 dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
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CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

Contatos: email: saemac@saemac.com.br
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