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Lupi reforça alerta a quem tem direito ao abono salarial
Dos beneficiados, mais de 700 mil pessoas ainda não foram retirar os recursos; prazo é até o dia 30

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, reforçou nesta quarta-feira, 3, o alerta aos trabalhadores de todo o País que têm direito a receber o abono salarial e que ainda não sacaram o benefício. Foram identificados 15.560.402 trabalhadores, no ano base 2008/2009, com direito ao benefício, dos quais 14.820.757 (95,25%) já receberam. Portanto, faltam ainda 739.645 pessoas com direito ao abono que ainda não buscaram o benefício.

De acordo com nota divulgada pelo Ministério do Trabalho, o ministro telefonou na manhã desta quarta-feira para alguns trabalhadores que têm direito ao abono e que ainda não efetuaram o saque. A ideia é alertar os trabalhadores que ainda não sacaram os recursos, já que o calendário de pagamento do ano-base 2008/2009 se encerra no próximo dia 30.

"O objetivo maior desta ação é alertar o trabalhador que ainda não sacou seu abono. Na maioria das vezes, ou ele não sabe do benefício, ou a empresa não o notificou a respeito. Por isso nosso empenho, pelo terceiro ano seguido, na divulgação do Abono Salarial. Neste momento de crise, é fundamental que avisemos aos trabalhadores que eles têm este dinheiro para sacar", comentou Lupi, segundo nota da assessoria do ministério.

Ainda estão disponíveis para saques R$ 343 milhões. O abono salarial consiste no pagamento anual de um salário mínimo - atualmente em R$ 465,00 - ao trabalhador que está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que trabalhou com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano-base e tenha recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

Para sacar o ano, o trabalhador deve ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do Pasep, e apresentar um comprovante da inscrição do PIS/Pasep, carteira de identidade ou o cartão do cidadão.

Fonte: Agência Estado

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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