Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Acordo impede conduta antissindical

A Proforte Transporte de Valores S.A. firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) comprometendo-se a não manter conduta antissindical e nem praticar assédio moral contra seus empregados. O acordo, assinado perante a 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, prevê multa de R$ 10 mil por cada constatação de descumprimento.

Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Barbosa, a conduta da empresa atenta contra os trabalhadores e viola a própria Constituição. Os empregados da Proforte são vistos por ela como meras peças dentro de sua atividade econômica. Os funcionários acabavam tendo duas opções: ou se comportavam de acordo com as vontades da empresa ou sofriam com as hostilidades até a demissão, explicou Fernanda.

Com o acordo judicial, a Proforte deverá abster-se de praticar atos de assédio moral, consistentes em humilhações, ameaças (veladas ou não), pressões reiteradas, intimidações, exigências extenuantes; não praticar atos antissindicais, como coagir ou pressionar trabalhadores a se desfiliarem do sindicato, ou impedir sua filiação, indicar empregados para participarem de reuniões sindicais, reprimir funcionários que façam reclamações ao sindicato; não utilizar de métodos de investigação, em caso de serem encontradas diferenças de caixa, abstendo-se de submeter os empregados a interrogatórios.

ENTENDA O CASO - Em novembro de 2006, o sindicato da categoria protocolou denúncia contra a Proforte alegando que a empresa teria obrigado seus funcionários a não se filiarem e, aqueles já filiados, a se desfiliarem do sindicato sob pena de serem dispensados. De acordo com a denúncia, desde o início de ameaça de demissão da Proforte, cerca de 20 trabalhadores teriam se desfiliado justificando motivos particulares.

A Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora, então, abriu Inquérito Civil para apurar as denúncias e colheu depoimentos dos trabalhadores. Constatada a irregularidade, o MPT chamou a empresa para dar explicações. Mesmo diante da evidência dos fatos, a Proforte negou que cerceava a liberdade sindical dos trabalhadores. Não havendo alternativa, o MPT ajuizou ação contra a transportadora de valores. A audiência foi acompanhada pelo procurador do Trabalho Aurélio Agostinho.

Fonte: Jusbrasil

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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