Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
Sindicato Saemac

 Webmail:
 e-mail:
 senha:
 

Dúvidas, sugestões ou reclamações disque:
0800-600-5161

 

 

 

 

 
 

Aposentados e pensionistas inválidos com mais de 60 anos poderão ser dispensados de perícia

Aposentados e pensionistas declarados inválidos pela Previdência Social e que tiverem idade superior a 60 anos poderão ser dispensados do exame médico-pericial, conforme projeto de lei (PLS 302/07) aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu decisão terminativa da comissão.

No entanto, o aposentado ou pensionista que se julgar apto a retornar ao trabalho poderá solicitar a perícia médica, conforme emenda apresentada pelo relator da matéria, senador Paulo Duque (PMDB-RJ). A emenda à proposta também permite perícia para verificação da necessidade de assistência permanente de outras pessoas pelo favorecido com acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.

O senador Duque informou que o primeiro decreto originado da lei que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91) determinava exames bienais apenas para os aposentados por invalidez com menos de 55 anos. Outro decreto do Poder Executivo, explicou o relator, eliminou o limite etário e o exame, agora, deve ser realizado por todos os aposentados por invalidez.

Na avaliação de Paim, a exigência da legislação em vigor penaliza os idosos, muitos deles com dificuldade de locomoção. O autor elogiou as emendas do relator que, segundo ele, aprimoraram o projeto inicial.

- O Congresso tem a obrigação de eliminar todo o tipo de violência cometida contra os idosos, e temos aí um exemplo dos mais revoltantes", disse Paim sobre a necessidade de perícias de idosos inválidos.

fonte: agencia Senado

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

Contatos: email: saemac@saemac.com.br
Fone: (45) 3223-5161 Cascavel-PR
Fone: (41) 3333-5719 Curitiba-PR