Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Para cada contribuinte, um tipo de aposentadoria ou beneficio.
A aposentadoria é um objetivo almejado por todos os trabalhadores depois de anos de esforço e contribuição, momento de merecido descanso. A idade e o tempo de contribuição são requisitos para conseguir se aposentar e é diferente para homens e mulheres. A previdência social Brasileira conta com aposentadorias que se encaixam de acordo com cada realidade: aposentadoria por contribuição, especial e por invalidez. Existe ainda o beneficio social a idosos carentes que chegam aos 65 anos de idade sem nunca terem contribuído e as pessoas que comprovem incapacidade de trabalho por alguma deficiência.

Tipos de aposentadorias:

Trabalhadores rurais

Homens: 60anos. Mulheres: 55anos.

Deve ter trabalhado no mínimo 180 meses (15 anos) no campo. Essa aposentadoria é irreversível e irrenunciável e ao receber o primeiro pagamento, o segurado não poderá desistir do beneficio.

Por idade – trabalhadores urbanos

Homens: 65anos. Mulheres: 60anos.

Se inscritos no sistema previdenciário desde 25 de julho de 1991 e ter trabalhado no mínimo 180 meses (15 anos) com contribuição mensal. Essa aposentadoria é irreversível e irrenunciável, ao receber o primeiro pagamento, o segurado não poderá desistir do beneficio. Não é necessário sair do emprego para requere – la.

Por contribuição

Homens: mínimo de 53 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Mulheres: mínimo de 48 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Para os que não comprovarem o tempo de contribuição acima em 16 de dezembro de 1998 deve ser acrescentado 40%. Deve o trabalhador conciliar tempo de contribuição e idade mínima. A perda da qualidade de trabalho do segurado não é considerada para a concessão de aposentadoria por contribuição, conforme lei nº10.666. Essa também é uma aposentadoria irreversível e irrenunciável após o recebimento do primeiro pagamento e o segurado não poderá desistir do beneficio. Não é necessário sair do emprego para requere – la.

Proporcional

Homens: mínimo de 53 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Mulheres: mínimo de 48 anos e idade e 25 anos de contribuição.

Neste caso há uma redução do valor do beneficio devido ser menor o tempo de contribuição.

Por invalidez

Neste caso a idade é independente, e a pessoa se aposenta por doença ou acidente. Não tem direito somente o trabalhador que já tiver alguma doença ou lesão ao filiar-se na Previdência. Todos os beneficiados passam por avaliações médicas a cada dois anos. No caso de acidente, o beneficio é cancelado quando o segurado recupera a capacidade de voltar ao trabalho.

Doença: carência mínima de 12 meses de contribuição

Acidente: sem carência, mas é preciso estar inscrito na previdência social.

Especial

Este beneficio é concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Para requerer, o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho e a efetiva exposição a agentes prejudiciais a saúde: a insalubridade, periculosidade e penosidade. O período exigido para a concessão deste beneficio é de 15, 20 ou 25 anos. Deve ainda ter no mínimo 180 meses de contribuição.

Amparo Assistencial:

Para idosos a partir de 65 anos, sem remuneração e pessoas com deficiência ou incapacidade ao trabalho, sendo necessário comprovar renda mensal de um quarto do salário mínimo (R$103,75 hoje) por pessoa da família.

Fonte de pesquisa: jornal O Paraná.


CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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