Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
Sindicato Saemac

 Webmail:
 e-mail:
 senha:
 

Dúvidas, sugestões ou reclamações disque:
0800-600-5161

 

 

 

 

 
 

Aposentado com doenças graves pode ficar isento do IR

Os aposentados que tem doenças graves podem ficar isentos do desconto do Imposto de Renda feito nos benefícios recebidos do INSS e de Fundos de Pensão. A tabela do imposto é a mesma usada para os outros contribuintes. Dependendo da renda o desconto varia de 7,5% a 27,5%.

Um aposentado com benefício mensal de R$ 2.000,00 por exemplo, que tenha um dependente paga hoje R$ 31,59 de Imposto de Renda, descontados diretamente do benefício. Com a isenção, esse valor não será descontado.

Para pedir a isenção do imposto, o aposentado deve consultar a lista de doenças para saber se tem mesmo direito ao benefício. Pode ser beneficiado quem tem, por exemplo, cardiopatia grave ou câncer. Para ter a isenção, é preciso reunir seus documentos pessoais e os laudos médicos e levá-los a um posto do INSS.

Na agência do INSS, o aposentado tem de preencher um formulário pedindo a isenção do IR. Depois, ele será convocado para uma perícia. Se o pedido for aceito, o INSS já deixará de fazer o desconto. O resultado leva, em média, um mês para ser informado, e o aposentado é comunicado por meio de carta.

Além de pedir a isenção sobre o valor do benefício recebido da Previdência, o aposentado também tem a opção de pedir à Receita Federal a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Isso só poderá ser feito, entretanto, se ele tiver como provar que já estava doente nessa época. Se for aceito o pedido, a Receita devolverá todos os valores descontados indevidamente no período.

Segundo especialistas, a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, é mais difícil de ser aceito pela Receita. Mesmo assim, é possível entrar com uma ação na Justiça Federal.

As doenças consideradas graves e que sujeitam seu portador a isenção são:

1)Tuberculose ativa; 2) Alienação mental; 3)Esclerose múltipla; 4) Neoplasia maligna (câncer); 5) Cegueira; 6) Hanseníase; 7) Paralisia irreversível e incapacitante; 8) Cardiopatia grave; 9) Doença de Parkinson; 10)Espondiloartrose anquilosante; 11) Nefropatia grave; 12) Estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante); 13) Contaminação por radiação 14) Aids; 15) Fibrose cística; 16) Problemas motivados por acidente grave.

Fonte: Agora S.Paulo

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

Contatos: email: saemac@saemac.com.br
Fone: (45) 3223-5161 Cascavel-PR
Fone: (41) 3333-5719 Curitiba-PR