Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Aposentado que ganhou ação deve prestar contas com o Leão


Informações sobre os rendimentos e os atrasados recebidos precisam constar na declaração do Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas do INSS que no ano passado ganharam processo de revisão de benefício, tanto na Justiça quanto por via administrativa devem ficar atentos na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, ano base 2009. Os valores referentes aos atrasados, por exemplo, precisam ser informados em campos específicos da declaração do IR, como os de rendimentos tributáveis ou de isentos e não-tributáveis. Isso dependerá da idade do contribuinte.

“Caso o segurado tenha mais de 65 anos, a movimentação deverá ser informada no campo de isentos e não tributáveis. Já para quem tem menos de 65 anos os atrasados deverão ser informados no campo de rendimentos tributáveis. É preciso prestar atenção na hora do preenchimento para não ter problemas e cair na malha fina”, explica a contadora Simone Domingues, diretora da Trade Contabilidade de São Paulo.

As informações sobre os rendimentos vão constar nos comprovantes de rendimento que a Previdência Social fornecerá aos aposentados em pensionistas do INSS. Este ano, 7.592.618 segurados vão receber em casa os extratos para prestar conta com o Leão do IR. São beneficiários do INSS cujo benefício mensal foi igual ou superior a R$ 717,30, que é metade do valor do limite de isenção para pessoas com idade superior a 65 anos, R$ 1.434.59, em 2009.

SEM DATA PARA ENVIO

Em 2010, são obrigados a fazer a declaração anual contribuintes que ganharam acima de R$ 17.215,08 em rendimentos tributáveis no ano passado. O acerto deve ser feito de 1º de março a 30 de abril.

No entanto, os documentos com a comprovação de renda ainda não têm data para chegar à casa dos segurados. Responsável pelo processamento de dados do INSS, a Dataprev começou a confeccionar os documentos na primeira quinzena de fevereiro, mas a postagem dos extratos para os Correios ainda não foi iniciada. Ontem, o INSS informou que o cronograma com as datas de envio não estava definido.


A partir do dia 1º de março, os documentos estarão disponíveis para os 27 milhões de segurados do INSS em todo o País pela internet (www.previdencia.gov.br). As agências da Previdência também vão emitir os comprovantes do dia 1º de março em diante.

Marítimo pode contar ano de 255 dias para aposentar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um trabalhador marítimo o direito de acumular a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição à Previdência Social com a contagem do ano marítimo de 255 dias, não levando em conta o ano comercial de 360 dias.


Por maioria, os ministros do STJ consideraram que os dois privilégios são garantidos à categoria pelo fato de o ano marítimo existir em razão da jornada de trabalho diferenciada. A decisão que o trabalhador pretendia rescindir com a ação considerou o tempo de serviço do segurado especial marítimo como se fosse o do segurado especial em terra.


Ou seja, o tempo informado pelo INSS foi contado como período comum (360 dias), quando deveria ter sido convertido usando no cálculo 255 dias. No caso, após a conversão, o trabalhador somaria mais de 28 anos de atividade especial, prazo acima dos 25 anos exigidos.

Dívidas da Justiça serão quitadas no mês de abril

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região confirmou ontem que colocará em dia todo estoque de precatórios e de Requisições de Pequenos Valores (RPV) até abril. As RPVs são dívidas da União de até 60 mínimos (R$ 30.600).


O tribunal, que abrange os estados do Rio e Espírito Santo, inicia pagamento em abril de parte dos R$ 1,12 bilhão liberados para quitar as dívidas inscritas no orçamento deste ano da Justiça Federal.


Segundo o TRF, as indenizações dos segurados do INSS serão antecipadas para abril. Conforme cronograma fechado com a Secretaria do Tesouro Nacional, R$ 670 milhões sairão em março para saque no mês seguinte.

Fonte: O Dia Online

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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