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Relator propõe pedágio menor para aposentadoria

Deputado propõe substituição do fator previdenciário por fator 85/95, pelo qual as mulheres poderão se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85, e os homens, em 95.

O relator do projeto que acaba com o fator previdenciário (PL 3299/08), Pepe Vargas (PT-RS), está preparando um substitutivo que cria uma nova forma de cálculo da aposentadoria, levando em conta apenas o tempo de contribuição e a idade. Essa fórmula reduz o tempo necessário para a aposentadoria integral.

O fator previdenciário, nos termos da legislação em vigor, é um índice utilizado no cálculo de aposentadorias por tempo de serviço do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que relaciona o valor do benefício com o tempo de contribuição, a idade do segurado e a sua expectativa de vida. Quanto mais cedo se aposentar o segurado ou quanto maior for sua expectativa na data da aposentadoria, menor será o valor de seu benefício mensal.

Vargas está negociando com o governo a substituição do fator previdenciário pelo fator 85/95, que consiste no direito de aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens.

Atualmente, um homem com 51 anos de idade e 35 anos de contribuição pode se aposentar de imediato, mas com um corte de 38% no valor integral de sua aposentadoria. Para atingir a aposentadoria integral, tem que continuar trabalhando e contribuindo com a Previdência até os 63 anos de idade.

Com o fator 85/95, ele teria que contribuir por apenas mais nove anos - ou seja, até os 60 anos. "Queremos uma regra que facilite ao segurado atingir os 100% do salário de contribuição" (média de 80% dos maiores salários a partir de 1994), afirmou o deputado.

Para Vargas, o pedágio hoje estabelecido pelo fator previdenciário, que aumenta sempre que a expectativa de vida da população cresce, é perverso. "O pedágio é quase como atravessar o deserto do Saara", disse o deputado.

O deputado lembra que a idéia do governo, ao criar o fator previdenciário, em 1999, não era reduzir o valor das aposentadorias, mas incentivar os trabalhadores a ficar mais tempo na ativa. "Ele se mostrou inócuo para cumprir esse objetivo: a idade média com que os brasileiros se aposentam ficou estabilizada em 53 anos", afirmou Vargas. Dessa forma, o fator previdenciário operou na outra variável: cortou o valor das aposentadorias.

O relator já avisa que não vai bater de frente com o governo se a área econômica não concordar com as mudanças que ele está imaginando. "Não adianta aprovar um projeto que será inevitavelmente vetado pelo presidente da República, e ele já avisou que vai vetar a extinção pura e simples do fator previdenciário", disse.

Fonte: Agência Câmara

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TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
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