Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Aposentados que ainda trabalham podem pedir revisão do benefício
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça abriu uma porta importante para os aposentados que continuam trabalhando. Os advogados chamam de desaposentação.

O nome é esquisito, mas o resultado é bom. É a possibilidade de rever o valor da aposentadoria. Tem gente que já conseguiu um bom aumento no benefício.

O emprego com carteira assinada tem aumentado para os brasileiros com mais de 50 anos. Só do ano passado para cá, mais de 370 mil pessoas nessa faixa de idade voltaram a trabalhar. Muitos, já aposentados.

O Ministério do Trabalho não sabe quantos dos 15 milhões de aposentados ainda trabalham, mas uma boa parcela se mantém no mercado. São pessoas que recebem o benefício, mas, como estão em atividade, continuam pagando o INSS.

Neusa Alvarenga é um exemplo. Ela se aposentou por idade, mas continuou exercendo a profissão por mais de cinco anos. Descobriu que poderia refazer a aposentadoria incluindo essas últimas contribuições. Ela entrou na Justiça e ganhou. “A minha perda é significativa mensal e muito mais anual, eu não posso ficar, não poderia jamais perder essa oportunidade de reverter esse benefício. Quando eu só vir a aposentar efetivamente em dezembro de 2009, então eu tenho cinco anos praticamente pra reaver e atualizar o meu beneficio”, conta a aposentada.

Para entrar com uma ação dessas o trabalhador tem que desistir da primeira aposentadoria e pedir para ter uma nova, com outro valor porque levaria em conta também as contribuições mais recentes.

O INSS geralmente recorre. Alega que um decreto impede a reversão da aposentadoria, mas no Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, os ministros têm reconhecido esse direito dos aposentados. Embora o assunto ainda gere muita discussão.

A advogada explica que, normalmente, só vale a pena tentar quando o trabalhador pagou pelo menos mais cinco anos de contribuição depois de ter se aposentado. Diz que se o julgamento não for favorável o aposentado não perde nada. “Não, ela não perde, ela perde só o direito de requerer um novo benefício, mas ela continua com o benefício anterior, com a mesma aposentadoria, ela não tem prejuízo nenhum em razão disso”, garante Terezinha Borges, advogada.

José de Souza Costa se aposentou e teve que continuar trabalhando para manter a família. Também entrou com processo na Justiça para mudar o benefício e conseguiu: de R$ 1.600, passou a receber mais de três mil e trezentos reais. “Eu tinha direito, com certeza. E hoje eu estou satisfeito nesse ponto, porque de outra maneira como é que eu ia ter esse salário?”, diz.

Fonte: Globo.com (Jornal Hoje).


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TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
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