| Empresas podem ser obrigadas a conceder bolsa a dependente de trabalhador
                    
                     Empresas com mais de 100 empregados
                    podem ser obrigadas a fornecer bolsas de estudo para formação
                    técnico-profissional, correspondentes a um salário mínimo,
                    a dependentes legais de seus trabalhadores. A proposta foi
                    aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos
                    Econômicos (CAE), depois de um prolongado debate sobre o
                    impacto na medida no chamado "custo Brasil".   A concessão, a se iniciar pelos que
                    ganham menos na empresa, deverá ser feita uma vez ao ano
                    e na proporção de uma bolsa para cada grupo de 100 empregados,
                    conforme o PLS 514/07, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).    A CAE aprovou emenda do relator, senador
                    Osmar Dias (PDT-PR), prevendo a possibilidade de a empresa
                    deduzir do montante das contribuições para o PIS/Pasep até
                    50% dos valores efetivamente gastos no fornecimento das bolsas
                    de estudo.   Impacto O senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB)
                    considerou o projeto justo, mas alertou para o impacto da
                    medida em empresas de menor porte econômico e no aumento
                    do chamado "custo Brasil".    Atendendo a sugestão de Cavalcanti,
                    o relator e o autor do projeto concordaram com uma mudança
                    - a fixação do valor da bolsa em um salário mínimo, e não
                    mais conforme o piso salarial da categoria do trabalhador
                    beneficiado, como era previsto originalmente no projeto.    O senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA)
                    aplaudiu o entendimento entre os senadores e disse que as
                    mudanças aperfeiçoam a proposta, que agora será examinada,
                    terminativamente, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte
                    (CE). Fonte: Agência Senado
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