Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Caixa divulga regras do programa Minha Casa, Minha Vida

A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta segunda-feira (13), o programa “Minha Casa, Minha Vida”, ao divulgar como devem ser feitas a adesão de estados e municípios e a doação de terreno às prefeituras. As construtoras e os movimentos sociais também já podem apresentar propostas nas 78 superintendências regionais da Caixa.

De acordo com o Ministério das Cidades, não haverá mais limites de população – antes, o programa dava preferência a municípios com mais de 100 mil habitantes e de regiões metropolitanas. As regras para cidades com população menor que 50 mil habitantes serão publicadas em portaria do Ministério das Cidades. Também serão considerados elegíveis pelo programa imóveis com projetos aprovados pela prefeitura até 26 de março.

Estados e municípios farão o cadastramento gratuito de pessoas com renda mensal de até três salários mínimo, nas datas e locais que serão divulgados regionalmente. Os que ganham de três a dez salários mínimos podem fazer a simulação do contrato no site do banco: http://www.caixa.gov.br.

A meta é erguer 1 milhão de casas, com um investimento estimado de R$ 60 bilhões, sendo R$ 34 bilhões em subsídios federais; e gerar cerca de 800 mil empregos em 2009, 1,6 milhão em 2010 e 1,1 milhão em 2011.

A Caixa manterá as modalidades de financiamento atuais, o que deverá somar R$ 15 bilhões à meta inicial de R$ 27 bilhões em 2009. Até o final de março, o banco já havia emprestado R$ 7 bilhões, 119% mais do que no mesmo período de 2008, para mais de 645 mil brasileiros.

As propostas deverão apresentar casas térreas ou prédios, de acordo com as especificações publicadas na cartilha. Os projetos para as famílias com renda mensal até três salários mínimos terão prioridade quando estiverem em regiões com grandes empreendimentos de infraestrutura – como usinas e portos – e em áreas atingidas por catástrofes definidas pela defesa civil. Também terão prioridade empreendimentos de estados e municípios com maior contrapartida e desoneração fiscal de ICMS, ITCD, ITBI e ISS.

Juros – As taxas de juros variarão de acordo com as faixas de renda familiar, sendo de 5% ao ano mais TR para as famílias com renda de três a cinco salários mínimos, de 6% ao ano mais TR para famílias com rendimentos de cinco a seis salários mínimos e de 8,16% ao ano mais TR para a faixa de renda de seis a dez salários. Para essas faixas, o prazo para pagamento é de até 30 anos e a quota de financiamento é de até 100%.

Para famílias que recebem até três salários mínimos, o valor da parcela será de 10% da renda, respeitado o mínimo de R$ 50, com prazo de até dez anos. Famílias de baixa renda terão isenção de tarifas cartoriais; já quem ganha de três a seis mínimos terá desconto de 90% e os mutuários com rendimentos de seis a dez terão direito a 80%. A Caixa trabalhará com o Sistema de Amortização Constante (SAC) para pagamento do financiamento.

O programa não prevê seguros habitacionais, independentemente da faixa de renda familiar. No caso de morte ou invalidez permanente do beneficiário, cessará a obrigação de pagar as parcelas mensais. Criado pela Medida Provisória 459, um Fundo Garantidor de R$ 2 bilhões financiará as prestações em casos de desemprego temporário, perda de renda, morte, invalidez permanente e danos físicos do imóvel. Respeitando o limite máximo de prestações, o Fundo protege as 600 mil casas para famílias com renda entre três e dez salários mínimos. Ele não se aplica a quem ganha menos de três mínimos, que pagará parcelas proporcionais a 10% do rendimento mensal. A compra será quase subsidiada.

Para ter acesso ao fundo, o mutuário deve ter quitado pelo menos seis prestações do contrato e comprovar que está desempregado ou que perdeu parte da renda. O valor das prestações quitadas com a utilização do Fundo Garantidor deverá ser pago ao final do prazo do contrato ou, a critério do mutuário, quando ele tiver condições de efetuar os pagamentos.

A cobertura do fundo será a seguinte: de três a cinco salários mínimos, até 36 prestações; de cinco a oito salários mínimos, até 24 prestações; de oito a dez, até 12 prestações.

fonte: brasil.gov.br

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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