Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Pauta da CDH tem projetos que beneficiam idosos e deficientes

O projeto (PLS 738/07) de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que obriga as empresas públicas e privadas a adaptar seus prédios para facilitar o acesso de pessoas com deficiência é um dos itens da pauta da reunião de Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da próxima quarta-feira.

O substitutivo à proposta, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR), pune as empresas que não realizarem as modificações com multa de 20 a 200 salários mínimos. Há nove anos a exigência de adaptações nos prédios já está prevista na Lei 10.098/00 - que estabelece critérios para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. No entanto, destacou o relator, é necessário inserir a penalidade na legislação para que as empresas realizem as modificações.

A lei determina que as empresas devam reservar vagas especiais em garagens e estacionamentos, manter acessos livres de barreiras arquitetônicas, bem como oferecer banheiros e elevadores adaptados. A proposta receberá decisão terminativa da CDH.

Outro projeto que poderá ser votado na CDH é o PLS 522/07, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei 5.452/43) para conceder licença de até sete dias por ano para o empregado acompanhar e assistir dependente portador de deficiência. Na hipótese de o empregado ser o único responsável pelo cuidado da pessoa com deficiência, a proposta prevê que o prazo possa ser estendido em até 14 dias. Nesse caso, os sete dias excedentes do prazo original serão deduzidos das férias do trabalhador.

De acordo com a proposta, o empregado poderá gozar do benefício quando tiver mais de um ano de serviço e for responsável por pessoa portadora de deficiência. A ausência deverá ser comunicada ao empregador e justificada por escrito com antecedência de, pelo menos, dois dias. Em casos urgentes ou inadiáveis, prevê o projeto, a comunicação poderá ser apresentada após a ausência.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou parecer favorável à aprovação da matéria na CDH. A proposta ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Também poderão ser votados nesta quarta-feira o PLS 465/08, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que propõe isenção do imposto de renda de despesas com aquisição de aparelhos auditivos e cadeiras de rodas; e O PLS 45/09, do senador Flávio Arns, que visa isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis adquiridos por pessoa com deficiência para uso particular;

Idosos

A CDH poderá também votar proposta (PLS 480/08), de autoria do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), que propõe isenção integral do imposto de renda aos contribuintes com mais de 70 anos para rendimentos até 10 salários mínimos.

Na justificação da proposta, o senador informou que a legislação atual do imposto de renda estabelece isenção para rendimento mensal em torno de três salários mínimos, limitando-se aos rendimentos de aposentadoria e pensão. Na opinião do senador, esse limite é muito baixo e discrimina os idosos que não dispõem de benefício previdenciário.

"A isenção total para os idosos representa o reconhecimento da sociedade pela sua contribuição na construção da riqueza nacional, enquanto tiveram força e capacidade laborativa. De toda justiça é isentá-los, na fase em que eles mais necessitam e menos podem lutar por recursos", ressaltou Neuto de Conto.

Também o PLS 361/08, do senador Romeu Tuma, consta da pauta da CDH. Pela proposta, que recebeu substitutivo do relator, senador Paulo Paim, os responsáveis por estacionamentos que não reservarem 5% das vagas aos idosos, com garantia de, pelo menos, uma vaga, poderão ser multados em valores entre R$ 400,00 e R$ 12mil. Se o descumprimento durar mais de 30 dias, prevê a proposta, a multa será aplicada em dobro.

A reunião da CDH está marcada para as 9 horas, na sala 2 da ala Senador Nilo Coelho.

Fonte: Agência Senado

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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