Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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REVISÃO DOS JUROS PROGRESSIVOS – ACORDO COM A CEF


A partir do dia 12.02.2010, encontra-se disponível na CEF, formulário para a adesão ao acordo de revisão de juros progressivos do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) para acordo referente a revisão dos juros progressivos. O formulário “termo de habilitação” encontra-se no site www.cef.gov.br.
O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente referente aos juros progressivos, 60 dias após a entrega da documentação. Aposentados e herdeiros também tem direito ao depósito desses juros.
Tem direito à revisão quem foi contratado até setembro de 1971 e não fez imediatamente a opção por aderir ao FGTS, que na época não era obrigatório e posteriormente escolheu a aplicação em caráter retroativo.
Quem a opção retroativa tem direito aos juros progressivos ( de 3% para 6%) dependendo do tempo no mesmo emprego, mas os bancos e posteriormente a CEF aplicou somente 3%.
Quem já entrou na justiça e quiser aderir ao acordo da CEF, terá que desistir da ação. Todos os trabalhadores que fizerem a opção pelo acordo também precisarão assinar termo declarando que abrem mão do direito aos juros progressivos e não entrarão com uma ação no futuro.


QUEM TEM DIREITO
Trabalhadores que foram contratados com carteira assinada até 22 de setembro de 1971, permanecerem naquele emprego por mais de dois anos e que fizeram opção retroativa.
OPÇAO RETROATIVA
Os trabalhadores que foram contratados até setembro de 1971 e que não escolheram o regime do FGTS logo no início puderam voltar atrás e escolher o FGTS retroativo, passando essa escolha a valer a partir de 1967.
DA PRESCRIÇÃO
O saque da conta deve ter ocorrido a partir da data de 12 de novembro de 1979 ou depois disso. Os valores sacados para a aquisição de casa própria ou qualquer outro saque antes desta data não terão direito a contagem dos juros progressivos.
VALORES
O cálculo vai considerar o tempo trabalhado na empresa. O pagamento não levará em conta o salário que o trabalhador recebia e será considerado de:
Até dez anos na empresa R$380,00
De 11 a 20 anos: R$860,00
De 21 a 30 anos: R$10.000,00
De 31 a 40 anos: R$12.200,00
Mais de 40 anos: R$17.800,00
Vale lembrar que a tabela da CEF não leva em consideração o salário que o trabalhador recebia na época. Quem optar por não aceitar o acordo da Caixa Econômica Federal e pedir na Justiça a correção dos juros progressivos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terá direito também a diferenças dos planos econômicos Verão e Collor 1. O Judiciário já reconhece esse direito. A tabela do acordo dos juros progressivos não considera as perdas nesses planos, que já foram alvo de acordos anteriores.
Ao fazer o acordo, o trabalhador que ficou 25 anos no emprego terá direito a um depósito de R$10.000,00. Se ele ganhava 10 salários mínimos teria direito, se entrasse na justiça e segundo o Instituto FGTS fácil, a R$47.000,00.
O direito aos juros progressivos já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e a espera pelo dinheiro com ação judicial demora cerca de dois anos.

Assessoria Jurídica - SAEMAC



CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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