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No Paraná, acordos de conciliação no Tribunal do Trabalho chegam a 90%

O Tribunal Regional do Trabalho no Paraná tem conseguido atingir o índice de 90% de acordos nas audiências de conciliação realizadas durante a fase de execução de processos trabalhistas – quando já há a sentença e o próximo passo é o pagamento do valor devido.

De acordo com o coordenador do Grupo de Apoio à Execução (GAX), juiz Marlos Augusto Melek, em média, são feitas de 12 a 15 audiências por dia. “Estamos mostrando que o Poder Judiciário pode ser diferente, rápido, eficiente. É uma decisão inovadora. Estamos reduzindo custos de uma tramitação que duraria de dois a três anos cumprindo atos processuais previstos na legislação”, argumentou.

Segundo Melek, em dois meses de implantação, as conciliações chegam a cerca de R$ 1,2 milhão em acordos. Para o magistrado, é preciso mudar a cultura do que é conciliação. “É uma relação em que todos saem ganhando, é o futuro do direito”, avaliou, explicando como costuma vencer a resistência das partes. “Tanto empregador como empregado chegam muito magoados e precisam falar. Eu aprendi a ouvir. Sei que depois fica mais fácil uma conciliação e eles percebem que naquele momento deve prevalecer a lógica, a matemática. Fazemos juntos as contas e eles se convencem dos benefícios de encerrar o processo”, afirmou.

De acordo com o juiz, quando se fala em acordo, muitas vezes, o trabalhador imagina que vai ganhar menos e a empresa que vai pagar menos e parcelar sua dívida em longos períodos. “A nossa conciliação não funciona assim, já estamos num momento de execução e o máximo que a gente faz é descontar 5%, 10% sobre o valor. E não é por bondade, é porque se o processo tramitar por mais alguns anos, a dívida da empresa e as pessoais do trabalhador terão um custo, em juros, muito maior”, enfatizou.

Os acordos ficaram mais fáceis de serem realizados com a recente edição de nova jurisprudência sobre o assunto pelo Tribunal Superior do Trabalho. Agora, o juiz pode adequar os valores devidos à Previdência Social e à Receita Federal calculando-os não sobre os números previstos da sentença, mas com base nos valores ajustados durante a conciliação, que tendem a ser menores. “Na conciliação, o valor pago é líquido para o trabalhador”, explica Melek.

O juiz defende que outras varas no país adotem o sistema. “No Paraná estamos apostando na conciliação. Além de mandar a intimação, telefonamos para as partes explicando as vantagens do comparecimento. Em cada 15 audiências agendadas, um ou dois deixam de comparecer. E mesmo nos casos em que não há acordo, o processo é agilizado com alguns ajustes entre as duas partes”, explicou. (Repórter Lúcia Nórcio)

Fonte: Agência Brasil

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TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
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