Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Conta Salário

Ação TST 93001-2006-071-09

Obrigatoriedade em mudar de Banco gerou ação.

Em 2006 o SAEMAC impetrou com uma ação na justiça do trabalho, para garantir o direito do trabalhador em escolher o banco e agência que lhe for mais conveniente. A ação foi motivada a partir de um decreto do governador Roberto Requião onde rompia o contrato com o Banco Itaú, e decretava que as contas da Administração Pública Estadual deveriam ser geridas por bancos oficiais – Caixa Econômica e Banco do Brasil – onde entendemos que se trata das contas públicas e não dos funcionários que são contas pessoais físicas.

A partir de então, a Sanepar firmou convênio com a Caixa e passou a migrar as contas. O problema é que muitos funcionários possuíam empréstimos ou investimentos no Itaú ou em outras instituições financeiras e foram obrigados a mudar de banco, o que gerou prejuízos e descontentamentos. Além de discutir a obrigatoriedade dos funcionários a migrarem suas contas também estamos discutindo a possibilidade da abertura de conta salário, ou seja, aquela que é livre de taxas e tarifas. Hoje o processo se encontra no Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.

Trabalhador poderá escolher banco da conta-salário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) votou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que garantem ao empregado o direito de escolher o banco e a agência em que prefere receber sua remuneração. – o resultado ainda não foi divulgado.

De autoria dos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Romeu Tuma (PTB-SP), os Projetos de Lei do Senado (PLS) 340/04 e 176/04 foram reunidos num único texto, que será apreciado de forma terminativa, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade, portanto, de exame pelo Plenário do Senado, a não ser em caso de recurso.

Tuma e Mercadante buscaram alterar a legislação em vigor, pela qual é o empregador que determina o banco e a agência da conta-salário, o que configuraria "uma restrição à liberdade individual".

Essa prerrogativa do empregador acaba por dar "poder de mercado excessivo" às instituições financeiras, facilitando a cobrança exorbitante de tarifas bancárias e taxas de juros. Levantamento feito pelos autores dos projetos mostra que nos países mais desenvolvidos é o empregado que escolhe o banco e a agência de sua preferência.

Na opinião do relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o avanço das tecnologias de comunicação e informação, que tornou muito simples, rápidas e baratas as transferências bancárias põe por terra as alegações contra os projetos.

Em seu substitutivo, Inácio Arruda procurou também proteger o empregado, na hipótese de o empregador efetuar o pagamento do salário por meio de cheque, situação em que a conta bancária da qual será descontado deve ser da agência mais próxima ao local de trabalho.

Fonte: Agência Senado


CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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