Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Dengue - Sinal de Alerta

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública informa que várias cidades do Estado já estão classificadas como em situação de especial risco em relação à dengue. A Portaria SVS MS nº 29/06, do Ministério da Saúde, estabelece como parâmetro para caracterizar tal situação de gravidade a presença de larvas do mosquito Aedes aegypt em 1% ou mais dos imóveis do município. Conforme o Boletim Epidemiológico 1/2010 - SESA, publicado no dia 3 de fevereiro, 68 municípios do Estado já apresentam mais de 1% de infestação predial por larvas do mosquito transmissor da doença, demonstrando concreta possibilidade de dano à saúde da população.

Até 2 de fevereiro, de um total de 1.047 casos suspeitos notificados, foram confirmados 150 casos de dengue, sendo 86 casos autóctones (casos cuja infecção ocorreu no Paraná), e 64 casos importados, todos com confirmação laboratorial. No mesmo período de 2009, haviam sido confirmados 40 casos autóctones e notificados 1.169 suspeitos, o que representa aumento de 115% dos casos confirmados e redução de 10,44% dos casos notificados.

Tais circunstâncias sinalizam a necessidade de deflagrar a imediata intensificação das ações preconizadas no Programa Nacional de Controle da Dengue (que estão previstas no art. 2º da Portaria SVS MS 29/06), em especial a realização das visitas domiciliares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em todos os imóveis da área afetada, bem como a mobilização social para as ações preventivas.

De acordo com o CAO da Saúde, embora o Ministério Público, pela natureza de suas atribuições legais, não esteja na linha de frente das ações destinadas a combater as causas da doença, pode contribuir substancialmente no conjunto de esforços envidados neste sentido. Por isso, propõe que, com a urgência possível, as Promotorias de Justiça dos locais de risco encaminhem ofício aos respectivos secretários de Saúde, indagando sobre as providências determinadas para intensificar ações sanitárias nos termos da Portaria SVS MS nº 29/06 (matéria publicada no Correio da Saúde nº 588, de 11/02).

Também é salutar que a atuação dos agentes ministeriais leve em conta a importância do envolvimento da população no trabalho de combate ao mosquito, tendo em vista não apenas um imperativo ético, mas referenciais normativos. O § 2º do artigo 2º da Lei Orgânica da Saúde (8080/90) dispõe que "o dever do Estado em relação à saúde não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade". O Código de Saúde do Estado, por sua vez, em seu art. 543, inciso 47, considera como infração sanitária "não adotar medidas preventivas de controle ou favorecer as condições para a proliferação de vetores de interesse da saúde pública". A pena pode ser de advertência, educativa e/ou multa. Nos casos em que as pessoas deixem injustificadamente de colaborar para a extinção dos focos da doença, portanto, o Ministério Público poderá pedir providências à Vigilância Sanitária.

fonte: Ministério Público do Estado

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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