Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
Sindicato Saemac

 Webmail:
 e-mail:
 senha:
 

Dúvidas, sugestões ou reclamações disque:
0800-600-5161

 

 

 

 

 
 

Previdência Social: trabalhadores podem pedir a “desaposentadoria” do INSS

Trabalhadores que já se aposentaram ou irão receber o benefício podem renunciar à aposentadoria para obter um novo benefício de maior valor. Pode parecer estranho, mas estes casos acontecem, principalmente quando o beneficiário não está satisfeito com a quantia a ser recebida e deseja continuar trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.

A chefe do serviço de benefícios da Previdência Social em Maringá, Marlene Morimoto, explica que se o beneficiário ainda não recebeu o primeiro pagamento, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou Programa de Integração Social (PIS) referente à aposentadoria, o pedido de renúncia pode ser feito na própria agência do INSS.

"Nestes casos o trabalhador deve fazer um requerimento e reunir documentos da Caixa Econômica Federal, comprovando o não-recebimento de valores referentes ao benefício, e o procedimento pode ser realizado normalmente", diz.

Já quando o beneficiário já recebeu qualquer valor relacionado à aposentadoria, o processo deve ser judicial. O previdenciário terá que solicitar a ajuda de um advogado e entrar com uma ação na Justiça, que segundo a assessora previdenciária, Kátia Castilho, levará em torno de dois anos.

A assessora explica que os casos são analisados e se o juiz julgar necessário a continuação do pagamento da previdência, o trabalhador terá o pedido concedido.

Especialistas em direito previdenciário explicam que o pedido de 'desaposentação' vale a pena se o segurado se aposentou pela regra proporcional e ainda sofreu os efeitos do fator previdenciário, o que reduz em até 30% o benefício.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) considera a aposentadoria irrevogável e irreversível. Por isso há a necessidade de uma ação judicial.

Fonte: O Diário

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

Contatos: email: saemac@saemac.com.br
Fone: (45) 3223-5161 Cascavel-PR
Fone: (41) 3333-5719 Curitiba-PR