Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Aprovado projeto que proíbe descontos indevidos de assalariados

A Comissão de Trabalho aprovou, nesta quarta-feira (4), o PL 2.930/08, do senador César Borges (PR/BA), que proíbe o desconto nos salários dos empregados de valores recebidos por meio de cheque sem fundos, cartão de crédito furtado ou roubado e furto ou roubo ao estabelecimento registrado em boletim de ocorrência policial. Na Casa de origem o projeto é o PLS 194/07.

De acordo com o autor da proposta, inúmeros empregadores têm cometido abusos, repassando indevidamente aos trabalhadores o risco inerente ao exercício da atividade empresarial. "Os prejuízos são partilhados com os trabalhadores, enquanto o lucro fica todo com o dono da empresa".

O parecer do relator do projeto, deputado Paulo Rocha (PT/PA), foi aprovado por unanimidade. Seu parecer foi pela aprovação da proposição e dos projetos anexados - PLs 1.555/19, 1.800/99, 1.132/07, 1.134/07e 1.520/19, com emenda.

Acordo coletivo

A emenda do relator suprime o artigo que diz que "acordos e convenções coletivas estabelecerão regras acautelatórias para o recebimento de cheques bancários, cartões de crédito ou de débito e guarda dos valores resultantes dos serviços prestados no estabelecimento".

Como explicou o deputado, já está previsto na Constituição o princípio da liberdade sindical, cabendo aos representantes legítimos dos trabalhadores e empregadores decidirem o que deve constar nos acordos e convenções coletivas. Por isso não cabe ao legislador estabelecer quais cláusulas devem ser negociadas e adotadas, por mais razoáveis que sejam.


Retorno de demitido

Outra proposta aprovada no colegiado foi o PL 1.393/03, do deputado Carlos Souza (PL/AM), que e obriga o empregador a arcar com as despesas de retorno do trabalhador transferido e demitido sem justa causa.

De acordo com a proposta, não haverá transferência se o empregado continuar residindo no mesmo local, embora trabalhando em município diferente. Inexistirá também transferência se o empregado permanecer trabalhando no mesmo município, embora em outro bairro.

Despesas de transferência

Deve o empregador pagar as despesas resultantes da transferência, como de mudança, de transporte, inclusive dos familiares do trabalhador, de aluguel, pagamento de multa contratual em caso de rescisão abrupta do contrato de locação do empregado no local em que residia, etc.

O relator, deputado Eudes Xavier (PT/CE) apresentou substitutivo ao projeto. No entendimento dele, concluído o contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, cabe a ele arcar com os custos do retorno do empregado ao local de onde fora transferido. A matéria foi aprovada por unanimidade.


Organização sindical

Outro projeto aprovado na Comissão foi o PL 4.954/05, do deputado Vicentinho (PT/SP), que dá nova redação aos artigos 44 e 2.031 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

A matéria define as organizações sindicais como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-as de alterar seus estatutos no prazo determinado.

A relatora, deputada Emília Fernandes (PT/RS) apresentou parecer favorável, que foi aprovado por unanimidade.


Mulheres
A Comissão aprovou também o PL 2.194/07, da deputada Solange Almeida (PMDB/RJ). A proposta cria o "Programa Nacional de Inclusão ao Mercado de Trabalho, para mulheres beneficiadas pelo Programa Bolsa Família". O parecer vencedor foi elaborado pela deputada Gorete Pereira (PR/CE).

Fonte: Diap

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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