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Estado vai pedir novo julgamento no caso Sanepar-Dominó Holding

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) prepara recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão, proferida no início de janeiro, revogou, por dois votos a um, sentença anterior que anulava o pacto de acionistas minoritários da Sanepar. Como não foi unânime, o recurso, chamado embargos infringentes, será impetrado no próprio TJ. A PGE aguarda citação oficial da sentença — que acatou apelação dos advogados da Dominó, holding que reúne os acionistas privados — para protocolar o recurso.

A nova decisão da Justiça deve ter pouca ou nenhuma repercussão na administração cotidiana da Sanepar. Os sócios minoritários têm poder de veto apenas sobre deliberações que modifiquem o estatuto da empresa — como o aumento de capital. Por causa disso, o Governo do Paraná estuda cobrar o investimento que fez na Sanepar, atualmente estimado em R$ 750 milhões.

“O que nós queremos com isso é garantir que a Sanepar siga sendo uma empresa pública que cobra tarifas baixas”, explicou, nesta terça-feira (27), o governador Roberto Requião. “Além de não terem posto um tostão na empresa, (os acionistas privados) dobraram a participação nos lucros, para 50% em vez do mínimo legal de 25%, numa empresa que precisa de investimentos”, lembrou, durante a reunião semanal da Escola de Governo, no auditório do Museu Oscar Niemeyer.

A decisão que extinguiu o pacto de acionistas foi proferida pelo juiz Rosselini Carneiro, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, em novembro de 2007. “Por ter sido o acordo de acionistas assinado por quem não detinha competência para assumir obrigações em nome do Estado do Paraná e não tendo havido convalidação ou ratificação pelo agente competente, impõe-se a decretação da nulidade do referido instrumento desde a sua origem. O vício de competência fulmina o ato administrativo, porquanto praticado por agente que não detém o poder de fazê-lo”, escreveu o juiz.

“Rosselini Carneiro concluiu que o acordo de acionistas violou o interesse público, a lei da Assembléia Legislativa que autorizou a venda da menor parte das ações da Sanepar e a Constituição Estadual”, explicou o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés. A lei da Assembléia que autoriza a venda de parte das ações da Sanepar ressalva que o Estado deveria manter pelo menos 60% dos papéis com direito a voto — isto é, o controle acionário da empresa.

Mas isso é violado pelo pacto de acionistas, que na prática entregou a administração da Sanepar para os sócios minoritários — à época, Andrade Gutierrez, Banco Opportunity, de Daniel Dantas, a francesa Vivendi Sanedo e a Copel, que detinha então 5% das ações da Dominó Holding. “Aqui já há uma marotagem, pois o acordo de acionistas da Dominó diz que as decisões serão tomadas por pouco mais de 80% do capital votante. Isto é, a Copel não podia sequer opinar nada, porque todas as decisões seriam tomadas pelos três sócios majoritários da holding”, detalhou Marés.

O acordo de acionistas da Sanepar também tem problemas. “Há um vício formal — ele deveria ser assinado pelo governador do Estado (à época, Jaime Lerner), representante do principal acionista da Sanepar. Mas foi assinado pelo secretário da Fazenda da época, Giovani Gionédis, que não tinha qualquer delegação do governador para isso”, lembrou o procurador.

VOTO – Tal vício é reconhecido pelo próprio Lerner — que se juntou à Dominó na apelação que questionou a extinção do pacto de acionistas —, como observa o desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira. O magistrado, que votou contra o recurso da Dominó, escreve, em seu voto — “Vasculhando com bastante vagar o contido nos autos, não se localizou qualquer ato exarado pelo governador Jaime Lerner, autorizando seu secretário da Fazenda, Giovani Gionédis, a firmar o acordo de acionistas, ganhando força aqui o sagaz questionamento do apelado, ‘que delegação?’, pois, de fato, esta não houve”.

“A decisão singular (do juiz Rosselini Carneiro) deve ser mantida, com a confirmação da nulificação do malicioso, para dizer o menos, acordo de acionistas. Se não pelo vício de competência — subjetivo —, mesmo que enfrentando o mérito, porque lavrado de maneira a burlar a lei regente, em evidente imoralidade administrativa”, acrescenta o desembargador.

Mas Cristo Pereira foi voto vencido. O desembargador Luiz Mateus de Lima, relator do recurso da Dominó e de Lerner, considerou a falta de assinatura do ex-governador “mera irregularidade formal”, e que o acordo de acionistas não extrapolou a autorização legal, pois o Estado manteve mais de 51% das ações ordinárias. “Ele só se esqueceu de dizer que, apesar disso, o Estado perdeu o direito de votar. O desembargador não entendeu que essa quantidade de ações não significa nada, após o pacto de acionistas, pois tudo é decidido previamente entre os minoritários”, argumentou Marés.

O desembargador José Marcos de Moura acompanhou o relator. Entretanto, o voto contrário de Cristo Pereira garante a possibilidade do recurso por embargos infringentes ao próprio Tribunal de Justiça do Paraná. Se acatado, o caso será novamente julgado por uma turma de três magistrados.


fonte: Agência Estadual de Notícias

 

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