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Justiça dá ganho de causa a trabalhador que usou e-mail para provar hora extra

Valor estimado do processo é de R$ 500 mil | Empresa entrou com recurso contra decisão e caso seguirá na 2ª instância.

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro deu ganho de causa a um funcionário da Nokia Siemens, no Rio, que usou e-mails para comprovar que fazia horas extras e que o trabalho em excesso lhe trouxe problemas pessoais e de saúde.
A empresa já entrou com recurso e o processo aguarda distribuição no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região.
A decisão foi do juiz Gustavo Farah Corrêa, da 54ª Vara do Trabalho do Rio, e publicada em dezembro do ano passado. A Justiça concedeu todos os direitos trabalhistas referentes ao período de trabalho, indenização por danos morais para o empregado e punição para a empresa por tentativa de postergar o processo. A estimativa é de que o valor final chegue a R$ 500 mil.
As principais provas do processo, segundo a Justiça, foram e-mails trocados entre o empregado e seus supervisores.

Versão do empregado
Carlos Henrique Ferreira da Costa, 36 anos, morador do Rio, trabalhou dois anos na Nokia, entre março de 2007 e julho de 2007, como analista de negócios, de acordo com o advogado dele, Theotonio Chermont de Britto. Na empresa, Costa era responsável pelo controle de contas das operadoras de telefonia.
Conforme o advogado, durante o período em que Costa trabalhou na empresa requisitou diversas vezes, por e-mail, um auxiliar, em razão do grande volume de trabalho. O funcionário teria inclusive enviado e-mails dizendo que o trabalho em excesso estava causando problemas de saúde.
"Ele trabalhava não só durante a semana, mas diante da alta carga de trabalho, à noite, fins de semana e feriados. No fim de semana, tinha que levar a filha pequena para o trabalho, porque não tinha com quem deixar. Certa vez, teve que trabalhar com braço quebrado porque não tinha ninguém para substituí-lo", disse Chermont de Britto.
O advogado diz que o contrato de trabalho de Costa previa o pagamento de horas extras. "Ele chegou a requerer aos supervisores que fossem pagas as horas extras que fazia." Segundo ele, seu cliente trabalhou durante as férias em casa e na própria empresa.
"Depois de dois anos trabalhando nesse ritmo, se submetendo a uma série de irregularidades sem que a empresa tomasse medidas para saná-las, ele não agüentou mais e rescindiu indiretamente o contrato de trabalho", narrou o advogado.
A rescisão indireta é prevista na legislação trabalhista quando a empresa não cumpre o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado pode requerer judicialmente todos os direitos que receberia se fosse demitido sem justa causa, como multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Uso de e-mails

O advogado afirma que quase todo foi fundamentado nos e-mails. "Eu já tinha me utilizado de e-mails como prova complementar, mas nunca como prova principal de quase todo o processo. Fora a prova testemunhal, que comprovou trabalho fora de horário, o restante das provas foram e-mails e cartas."
O juiz federal do trabalho Gustavo Farah Corrêa afirmou que a empresa não contestou o conteúdo dos e-mails, mas sim o fato de eles serem usados como prova. "Os e-mails hoje são uma prova de comunicação que as pessoas usam toda hora. É de se estranhar que uma empresa como a Nokia, que fabrica celular, não aceite esse mecanismo."
Segundo o juiz, os e-mails já são aceitos pela Justiça há algum tempo, mesmo assim as pessoas têm receito de usá-los como prova. "Se a empresa descobre que o empregado usa o e-mail corporativo para fins libidinosos, como pornografia, isso pode ser usado como prova para demissão por justa causa. Da mesma forma o trabalhador também pode usar a ferramenta para comprovar o que é feito em seu trabalho."

fonte: G1

 
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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