Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Empregador tenta burlar direito à estabilidade com ameaça de despedida

Um pacto com a empregadora levou uma funcionária a rescindir contrato que lhe assegurara estabilidade no emprego, conquistada após oito anos ininterruptos de trabalho. O acordo foi proposto pelo patrão como condição para continuidade no emprego, alegando que a licença maternidade gozada por ela retirava-lhe o direito à permanência estável na empresa. A empregada assinou uma procuração ao advogado contratado pelo empregador, o que lhe garantiria, como contrapartida, indenização e vantagens.

A Juíza Substituta da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Juliana Oliveira, por meio de depoimentos de testemunhas, entendeu que houve coação mediante ameaças de despedida, e que tal ato teve o intuito de desestabilizar profissional e emocionalmente a reclamante, caracterizando assédio moral.

A empresa foi condenada em 1º grau a pagar R$ 10 mil reais de indenização por danos morais. Recorreu da sentença, argumentando inexistência de provas de que a funcionária tenha sofrido qualquer dano. Os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, tendo como relatora do recurso ordinário a Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, negaram provimento ao recurso, observando que há clareza do ato ilícito da reclamada em relação à autora da ação, configurando, portanto, assédio moral.

Foi determinada ainda a reintegração da trabalhadora à empresa, pois não há evidências de que o grau de animosidade seja tão grande a ponto de tornar desaconselhável. O Juízo de origem havia convertido em indenização a reintegração, avaliando inadequado, devido ao rancor entre as partes, o retorno da funcionária.

Fonte: Jusbrasil

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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