Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Projeto proíbe desigualdade salarial entre homens e mulheres

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7016/10, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que proíbe o pagamento de salários diferenciados para homens e mulheres que exercem funções ou cargos iguais.

O projeto obriga a empresa infratora a pagar à funcionária discriminada valor equivalente a dez vezes a diferença salarial acumulada, com atualização monetária, além das contribuições previdenciárias correspondentes.


São estabelecidos mecanismos de fiscalização, a cargo da Receita Federal do Brasil e do Ministério do Trabalho.

Aplicativo informatizado
Pelo projeto, a guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a guia de Informações à Previdência Social (GFIP) vão conter três campos adicionais, referentes à qualificação do cargo referente a cada trabalhador ou trabalhadora; à carga horária mensal de cada trabalhador ou trabalhadora; e ao sexo do trabalhador ou trabalhadora.

Além disso, estabelece que a Receita Federal do Brasil desenvolverá aplicativo informatizado de fiscalização de todas as empresas, em tempo real, sobre a igualdade de salários/hora entre homens e mulheres.

Odiosas diferenças
Luciana Genro argumenta que nenhum dos dispositivos legais vigentes que buscam a igualdade salarial de gênero estabelece pena exemplar para o empresário infrator nem prevê mecanismo eficiente de fiscalização.

Ela explica que o projeto busca suprir essas omissões, a fim de "extinguir as odiosas diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, fato fartamente documentado pelos institutos de estatística brasileiros".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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