Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
Sindicato Saemac

 Webmail:
 e-mail:
 senha:
 

Dúvidas, sugestões ou reclamações disque:
0800-600-5161

 

 

 

 

 
 

Aproxima-se o prazo para declarar o Imposto de Renda

Falta menos de um mês para o início do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda. Em 2 de março, o contribuinte mais prevenido já poderá prestar suas contas com a Receita Federal. O período segue até 30 de abril. Especialistas dizem que está cada vez mais difícil escapar do leão. Com a tecnologia cada vez mais avançada, até mesmo simples recibos podem ter seus dados cruzados e, se as informações não baterem, a temida malha fina é destino quase certo.
"Os processos tecnológicos estão em constante avanço", diz o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), Narciso Doro Júnior. Com as informações obtidas eletronicamente com empresas e bancos, que vão desde os salários dos funcionários, rendimentos em aplicações e até gastos com cartões de crédito, a Receita hoje pode encontrar com facilidade possíveis divergências nos dados informados pelo contribuinte.
"Mais de 90% dos casos em que o contribuinte cai na malha fina se devem a divergências de informações", afirma o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sincotiba), Divanzir Chiminachio. Ele dá um exemplo: "Se um trabalhador faz um bico, omite na declaração de Imposto de Renda o valor que recebeu, mas a empresa que o pagou informou a Receita Federal, esta vai saber", garante.

Doro Júnior cita também outros casos em que o risco de cair na malha fina é grande. "A inserção de despesas dedutíveis que não ocorreram - na área da saúde, principalmente - leva o contribuinte direto à malha fina", explica. Chiminachio confirma: "Os médicos têm que fazer livro-caixa, então a Receita sempre fica sabendo. Tem gente que tem recibo de R$ 100, mas diz que gastou R$ 1.000", exemplifica.

Outro erro comum de contribuintes é achar que, com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o País perdeu o controle sobre movimentações financeiras dos cidadãos. Ambos os contabilistas lembram que nem as despesas com cartão de crédito escapam à fiscalização da Receita. "Tem pessoas que apresentam gastos no cartão de crédito duas ou três vezes maiores do que elas dizem que receberam em suas declarações", conta Doro Júnior.

Sustentabilidade

Para evitar a malha fina, ou mesmo confusão na hora de declarar o Imposto de Renda, Doro Júnior recomenda que os contribuintes se preocupem em dar sustentabilidade às informações que fornecerem à Receita. Por isso é bom ter organizados todos os documentos que comprovem despesas e rendimentos."E nem só no ano da declaração, mas nos próximos cinco anos, que é o prazo que a Receita tem para questionar as informações", afirma o presidente da Fecopar.

Para Doro Júnior, deve ser dada atenção especial aos comprovantes de despesas dedutíveis. "São as mais comuns nas declarações. Elas que vão nortear a declaração do cidadão", informa. Nessa lista entram gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, dependentes, pensões alimentícias, doações a alguns tipos de entidades, entre outros.

Além das despesas dedutíveis, Divanzir Chiminachio lembra que informes de rendimentos, aplicações financeiras e dados sobre eventuais variações de patrimônio - como a compra e venda de bens móveis e imóveis -também devem estar em mãos.

Novas alíquotas
Apesar de divulgadas no ano passado, as novas alíquotas para o Imposto de Renda só passaram a valer em 2009. Portanto, os contabilistas lembram que elas só deverão ser consideradas na declaração a ser entregue em 2010. "A alteração é sinônimo de economia, principalmente, para os contribuintes da classe média. Não aproveitar essa mudança é deixar de economizar", afirma a consultora de contabilidade Dora Ramos.

Com as novas faixas de rendimento, quem receber, em 2009, até R$ 1.434 mensais, estará isento do Imposto de Renda no ano que vem. Se o valor mensal recebido for até R$ 2.150, a alíquota será de 7,5%. Já entre esse valor e R$ 2.866, a alíquota será de 15%. Na faixa até R$ 3.582, o imposto será de 22,5% e, acima disso, será de 27,5%.



Receita tem várias ferramentas para manter o controle
Dirf, Dimof, Decred, Dimob, DOI... Essas siglas podem parecer vagas, mas são algumas das ferramentas de controle que a Receita Federal lança mão para captar eventuais erros ou tentativas de fraude dos contribuintes. São uma série de declarações, que diferentes tipos de empresas devem entregar à entidade durante o ano. Com elas, é possível cruzar os dados com as informações constantes nas declarações de imposto de renda dos cidadãos. Os prazos para a entrega dessas declarações vencem às 20h do dia 27 de fevereiro.

"Quando as pessoas entregam a declaração, a Receita já sabe de tudo", observa o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sincotiba), Divanzir Chiminachio. "Será um processo longo até isso, mas vai chegar uma hora em que o contribuinte nem precisará mais fazer a declaração", prevê.

Conheça as siglas

Dirf: são as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte. Não confundir com o DIRPF, que é a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Ambos representam um dos principais cruzamentos de dados feitos pela Receita. Os dados devem ser entregues apenas por fontes pagadoras, que informam à Receita Federal os rendimentos pagos ou creditados em 2008 para seus beneficiários.

Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. São entregues semestralmente por instituições financeiras, e contêm informações sobre qualquer movimentação de valores no período, acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e acima de R$ 10 mil, para pessoas jurídicas. Foi criada há cerca de um ano, para substituir os dados antes obtidos para a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Decred: Declaração de Operações com Cartões de Crédito. Semelhante à Dimof, mas de responsabilidade das administradoras de cartões de crédito. Dimob: Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias, entregue por administradoras, imobiliárias ou incorporadoras de imóveis. Através dela, a Receita consegue saber de pagamentos efetuados ou recebidos por pessoas físicas em transações imobiliárias, seja por compra, venda, aluguel ou até sublocação.

DOI: Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), obtida através dos cartórios de registro de imóveis. Com o documento, a Receita tem condições de qualquer transação imobiliária registrada em cartório em cada mês.

 

fonte:Paraná online

 
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

Contatos: email: saemac@saemac.com.br
Fone: (45) 3223-5161 Cascavel-PR
Fone: (41) 3333-5719 Curitiba-PR