Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
Sindicato Saemac

 Webmail:
 e-mail:
 senha:
 

Dúvidas, sugestões ou reclamações disque:
0800-600-5161

 

 

 

 

 
 

Justiça afasta de novo INSS sobre aviso prévio

A lei que instituiu, no início deste ano, a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS sobre o aviso prévio indenizado tem sido diariamente derrubada pela Justiça por meio de liminares e de algumas decisões de mérito. Agora foi a vez da Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp), que reúne 18 sindicatos patronais e conta com cerca de 150 mil empresas, segundo o vice-presidente da entidade, Luigi Nese, conseguir uma liminar contra a cobrança. A decisão é do juiz federal substituto da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzales. Porém, essas empresas ainda deverão recolher a parte da contribuição dos trabalhadores, já que a liminar beneficia apenas os empregadores titulares da ação.

Diversas liminares já foram concedidas para entidades e já há também decisões de mérito nas cidades de São Paulo e de Belo Horizonte que livraram empresas da obrigação. Entre as entidades patronais que já obtiveram liminares está a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que livrou dez milhões de trabalhadores do setor no país inteiro de pagar o INSS sobre o aviso prévio indenizado. O Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista) também garantiu o não-recolhimento da contribuição para 18 mil empresas e Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Distrito Federal liberou 30 empresas do tributo.

A tributação do INSS sobre o aviso prévio indenizado foi prevista no Decreto n º 6.727, de 12 de janeiro, para criar um mecanismo que dificulte as demissões pelas empresas em função da crise. Porém, a Justiça tem entendido que o aviso prévio tem natureza indenizatória - por se tratar de um valor pago pelo empregador quando ele decide demitir o empregado sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias - e, assim, não poderia sofrer a tributação.

Fonte: Jusbrasil
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

Contatos: email: saemac@saemac.com.br
Fone: (45) 3223-5161 Cascavel-PR
Fone: (41) 3333-5719 Curitiba-PR