Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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IR sobre férias será devolvido após retificação

A Receita Federal divulgou as regras para os trabalhadores receberem de volta o Imposto de Renda pago sobre a venda de férias. Para terem acesso à essa restituição, os contribuintes deverão fazer uma declaração retificadora. O valor dos desembolsos deve chegar a R$ 2 bilhões, de acordo com o órgão federal. Os documentos começam a ser recebidos hoje, após publicação das regras no Diário Oficial da União.


A polêmica sobre a cobrança do IR sobre férias se estendeu até o começo deste ano, quando a Receita publicou uma “solução de divergência” sobre a questão. Ficou definido que o trabalhador tem o direito de vender para a empresa 10 dos seus 30 dias de férias sem pagar IR sobre esse valor. Como a questão era polêmica, e a Receita não aceitava essa tese até 2006, algumas empresas faziam o recolhimento do IR nesses casos; outras, não.


Para ter o dinheiro de volta, o trabalhador terá de retificar as suas declarações do IR nos anos em que vendeu suas férias (leia mais no quadro ao lado). Essa regra só vale para as declarações dos últimos cinco anos, de 2005 (ano-base 2004) até 2008 (ano-base 2007). Quem quiser reaver o IR para períodos anteriores terá de recorrer à Justiça.


As empresas que fizeram o recolhimento do IR a mais não são obrigadas a entregar uma nova Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) para a Receita. Mas o órgão informou que a retificação desse documento irá ajudar a apressar as restituições.


Declarações
Neste ano, a Receita Federal recebeu o número recorde de 25,565 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física até a meia-noite da última quinta-feira, quando acabou o prazo para entrega. Trata-se da primeira vez em que o número superou as expectativas da Receita, que esperava receber 25 milhões. No ano passado, foram entregues 24,3 milhões de declarações no prazo, além de 1 milhão com atraso.

fonte: Gazeta do Povo

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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