Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Jornada de trabalho: debate está apenas começando no Congresso

Aprovada pela comissão especial da Jornada Máxima de Trabalho, da Câmara dos Deputados, a PEC 231/95, que prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais ainda precisa será apreciada em dois turnos pelo plenário da Câmara.

A proposta foi aprovada na comissão especial, onde estava em discussão há exatos 14 anos.

Serão necessários dois terços dos votos (308) para ser aprovada. O mesmo procedimento será exigido no Senado, cujo quorum para aprovação é de 47 votos.

Se, após todo o trâmite, ela for aprovada de fato, representará a criação de 2,2 milhões de empregos, segundo estimativa da UGT (União Geral dos Trabalhadores).

"Esta é a terceira vez, em cem anos, que a jornada de trabalho no Brasil é reduzida. A primeira foi em 1943, depois em 1988 e, agora, em 2009", disse Patah.

"Ela também é uma vitória da UGT, que há dois anos vem pregando a redução da jornada de trabalho e a inclusão social", afirmou o presidente da UGT, Ricardo Patah.

Ele enfatizou ainda os benefícios da medida no que se refere à qualidade de vida dos trabalhadores.

Obstáculo ao emprego?
A CNI (Confederação Nacional da Indústria), por outro lado, tem uma opinião contrária com relação ao tema.

Para a entidade, como a proposta não prevê o correspondente ajuste nos salários e aumenta o adicional da hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora trabalhada, não haverá estímulo à criação de empregos.

O resultado seria a elevação dos custos de produção nas empresas, o que, por sua vez, representaria um obstáculo às contratações.

Segundo a CNI, a criação de emprego depende de fatores diversos, principalmente de investimentos na produção, de aumento do consumo, de crescimento sustentado e da educação de qualidade.

Leis não teriam o poder de criar postos de trabalho.

A entidade diz ainda que a Constituição Federal estabelece o limite máximo da jornada em 44 horas semanais e assegura acordos ou convenções coletivas que fixam expedientes menores.

Portanto, empregadores e empregados têm liberdade para ajustar a duração do trabalho às suas reais possibilidades, de forma que o caminho seria a livre negociação. (Com InfoMoney)

Fonte: Diap

 

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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