Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Comissão vai definir pauta de debates sobre redução da jornada

A composição da comissão especial sobre a redução da jornada de trabalho (PEC 231/95) será completada nesta terça-feira (10), quando serão escolhidos seus três vice-presidentes. O presidente do colegiado, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), espera definir então a pauta de discussões e as pessoas que serão ouvidas em audiências públicas. O relator dos trabalhos será o deputado Vicentinho (PT-SP).

Busato considera "inevitável" que os debates sejam afetados pela crise financeira mundial. Porém, ele acredita que esse fator terá influência limitada, pois a comissão pretende elaborar uma lei "definitiva", em vez de apenas dar uma resposta ao período de crise.

"A redução da jornada de trabalho vem sendo discutida há muito tempo, não é fruto da crise. Por isso, temos de saber diferenciar o momento atual de uma legislação que deve ser para toda a vida", ressaltou.

Argumentos da CNI
Entre as entidades que serão ouvidas, está a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que reúne os principais empregadores do País. A CNI considera que a crise impede o atendimento à proposta das centrais sindicais de diminuição da jornada com preservação dos níveis de salário, pois isso provocaria aumento linear de 10% no custo do trabalho, afetando todas as empresas, independentemente de porte, setor ou região.

Segundo o presidente da CNI, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), a alternativa para permitir a retomada da geração de postos de trabalho é a desoneração dos encargos trabalhistas, além do próprio crescimento econômico.

Entre as medidas que permitiriam a manutenção do nível de emprego, a CNI lista melhores condições de crédito para empresas e consumidores, com queda da taxa Selic e dos spreads bancários; desoneração da atividade produtiva, por meio da diminuição de impostos e encargos sociais e da dilatação dos prazos de recolhimento; e estímulo a novos investimentos privados e ampliação do investimento público, com corte de gastos de custeio.

Quanto à negociação entre sindicatos e empresas, Monteiro defende o uso de "instrumentos legais que permitam adequação transitória da disponibilidade de pessoal à queda da demanda, buscando soluções para evitar demissões". Entre esses instrumentos, além da própria redução da jornada com salários menores, a CNI cita o banco de horas; as férias coletivas; e a suspensão do contrato de trabalho com bolsa para qualificação.

Sindicalistas
No último dia 7 de novembro, porém, a CUT aprovou uma resolução em direção contrária à proposta da CNI, reivindicando a "redução constitucional da carga máxima de trabalho para 40 horas semanais sem redução dos salários e com limitação das horas extras" como uma alternativa para enfrentar a crise.

O presidente nacional da CUT, Artur Henrique, rebateu em artigo publicado em maio a tese de que a diminuição da jornada diminuiria a competitividade da indústria brasileira, prejudicando as exportações do País. "É mentira", diz Artur Henrique, argumentando que nem o Fórum Econômico Mundial de Davos considera os baixos salários como fator positivo na hora de medir a competitividade de uma economia nacional. "Nada como esgrimir um ícone do adversário como forma de desarmar seu discurso", argumenta.

A favor da redução da jornada, segundo ele, falam os números do trabalho no Brasil. Nos últimos 15 anos, a produtividade da economia brasileira cresceu 150%, segundo tese de doutorado do economista Cássio Calvete. "Há, portanto, uma enorme camada de gordura no item competitividade", observa Artur Henrique, sustentando que o corte da jornada em quatro horas, segundo essa tese e com base em números da própria CNI, elevaria os custos da mão-de-obra em apenas 1,99% - índice semelhante à elevação que a produtividade vem registrando, por semestre, ao longo dos anos 2000. "Isso quer dizer, simplesmente, que esse custo seria absorvido em apenas seis meses", conclui.

Fonte: Agência Câmara

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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