Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
Sindicato Saemac

 Webmail:
 e-mail:
 senha:
 

Dúvidas, sugestões ou reclamações disque:
0800-600-5161

 

 

 

 

 
 

Trabalhador despedido por justa causa deve ser remunerado pelas férias proporcionais

"O empregado que é despedido por justa causa também faz jus ao pagamento das férias proporcionais, na medida em que a finalidade das férias é a recomposição física e biológica do trabalhador, sendo devida, portanto, a paga proporcional àquele período não usufruído, independentemente da forma de extinção do contrato de trabalho". Assim avaliou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao negar provimento a tópico de recurso ordinário interposto por rede de supermercados contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria.

O Relator do recurso, Desembargador Milton Varela Dutra, afirmou ter, por muito tempo, entendido não ser devido o pagamento das férias proporcionais nos casos de despedida por justa causa, conforme estabelecido no artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, reformou essa posição, pois o Brasil veio a ratificar a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho, que, em seu artigo 11, institui o direito às férias proporcionais, revogando legislação anterior.

Observando que, além de ser coerente com a Constituição Federal, a referida convenção tem força de lei ordinária, o magistrado asseverou não concordar com a Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho, pela qual excetua-se o pagamento das férias proporcionais nos casos de demissão por justa causa, inclusive avaliando ser tal súmula contrária à lei. Da decisão cabe recurso. (Processo 00233-2008-701-04-00-0)

Fonte: TRT4ª

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

Contatos: email: saemac@saemac.com.br
Fone: (45) 3223-5161 Cascavel-PR
Fone: (41) 3333-5719 Curitiba-PR