Seguridade
                  aprova licença-paternidade de 15 dias
                   
                  A Comissão de Seguridade Social e
                    Família aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3935/08,
                    do Senado, que aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade,
                    beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo.
                  O benefício valerá para os trabalhadores
                    regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto
                    Lei 5.452/43). O projeto também garante ao pai estabilidade
                    de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade.
                  A relatora, deputada Elcione Barbalho
                    (PMDB-PA), recomendou a aprovação da proposta. O aumento
                    da licença, segundo ela, representa um avanço em relação
                    ao prazo atual, apesar de não ser o ideal. “A licença-paternidade
                    é de fundamental importância para aumentar o contato direto
                    entre pai e filho nos primeiros dias de vida da criança e
                    para que o pai dê mais apoio à mãe nos cuidados com o bebê
                    e nas tarefas domésticas”, disse a deputada.
                  Segundo o projeto, se a licença-paternidade
                    for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir
                    do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido
                    de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no
                    entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão
                    a ser contadas depois do fim da licença.
                  Em relação ao pai adotivo, o texto
                    concede a licença mediante a simples comunicação do fato,
                    acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial
                    de adoção, independentemente da idade do adotado.
                  Projetos rejeitados
                    Por recomendação da relatora, a comissão rejeitou os PLs
                      4853/09 e 4913/09, que tramitam em conjunto com o projeto
                      do Senado. O PL 4853/09 fixa em 30 dias consecutivos o
                      prazo da licença-paternidade, com validade também para
                      o pai adotante.
                  Já o PL 4913/09 institui a licença-adoção,
                    estendendo a licença-maternidade da trabalhadora adotante,
                    prevista na CLT, para o trabalhador do sexo masculino que
                    venha a adotar. Além disso, institui o salário-adoção entre
                    os benefícios da Previdência Social.
                  Na opinião de Elcione Barbalho, essa
                    última proposta trata de forma desigual os filhos biológicos
                    e os adotados. “A proposição mantém a licença-paternidade
                    por 5 dias no caso de nascimento do filho do trabalhador
                    e prevê uma licença-adoção que pode variar de 30 a 180 dias,
                    a partir da apresentação do termo judicial de guarda para
                    fins de adoção”, explicou.
                  Tramitação
                    Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão
                      analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração
                      e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição
                      e Justiça e de Cidadania.
                  Fonte: Agência Câmara