| SAEMAC OF. 226/2008       Curitiba, 24 de Julho de 2008.       Ao Senhor HERMES RODRIGUES DA FONSECA FILHO Diretor Administrativo  CIA. DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR       REF.: LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES - Tendo em vista 
                    a aprovação pelo Congresso Nacional da licença maternidade 
                    por um período de 6 meses, fato este que estava inserido na 
                    Pauta de Reivindicação, o qual não foi contemplado para o 
                    Acordo Coletivo de Trabalho. Portanto, este Sindicato vem 
                    formalizar pedido para a implantação imediata deste benefício.   No aguardo do retorno da parte de Vossa Senhoria, 
                    agradecemos.       Atenciosamente,             Gerti José Nunes Diretor Presidente   SAEMAC
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