Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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SAEMAC OF. 226/2008

Curitiba, 24 de Julho de 2008.

Ao Senhor

HERMES RODRIGUES DA FONSECA FILHO

Diretor Administrativo

CIA. DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR

REF.: LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES - Tendo em vista a aprovação pelo Congresso Nacional da licença maternidade por um período de 6 meses, fato este que estava inserido na Pauta de Reivindicação, o qual não foi contemplado para o Acordo Coletivo de Trabalho. Portanto, este Sindicato vem formalizar pedido para a implantação imediata deste benefício.

No aguardo do retorno da parte de Vossa Senhoria, agradecemos.

Atenciosamente,

Gerti José Nunes

Diretor Presidente

SAEMAC

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

Contatos: email: saemac@saemac.com.br
Fone: (45) 3223-5161 Cascavel-PR
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