Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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SAEMAC contesta a obrigação do empregado em dirigir veículo da Sanepar e a pagar por prejuízos com acidentes


Na última quinta-feira (10), o SAEMAC protocolizou na Sanepar o Ofício 025/2011, referente a obrigação em dirigir veículos da empresa, ocorrência de acidente de trânsito e desconto na remuneração dos empregados pelo prejuízo com batidas.

No entendimento do SAEMAC e de acordo com o Código Civil Brasileiro, é a empresa que responde por qualquer acidente ou prejuízo causado a terceiros e que tenha o envolvimento de seu funcionário, não podendo assim haver quaisquer descontos no salário.

A Sanepar se apoia no argumento de que, por ser uma empresa de Economia Mista, segue o decreto estadual nº 1.311/99, que estabelece que os órgãos de administração indireta que tiveram seus veículos envolvidos em acidentes, são obrigados a apurar a responsabilidade, e se for constatada a culpa do condutor, ele terá que indenizar o Poder Público Estadual pelos danos. Mas, tal argumento é inválido, já que o contrato de trabalho dos funcionários é regido pela CLT e um decreto estadual não pode derrubar um artigo de Lei Federal, como é o caso da CLT.

Caso a empresa não altere o posicionamento com relação a isso, o SAEMAC estará orientando os trabalhadores prejudicados a procurar o Ministério Público do Trabalho para impedir o desconto e requerer o ressarcimento daquilo que já possa ter sido descontado.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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