Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Projeto que extingue fator previdenciário será tema de audiência pública

Está marcada para a próxima terça-feira (31) a primeira das três audiências públicas, a serem realizadas pela Comissão de Finanças, a fim de discutir o PL (Projeto de Lei) 3.299/08, que pretende extinguir o fator previdenciário como base de cálculo para a aposentadoria.

O projeto, cujo relator é o deputado Pepe Vargas (PT-RS), pretende modificar as regras atuais do cálculo da aposentadoria, por entender que o fator previdenciário pune os trabalhadores.

Fator previdenciário
Nos termos da legislação atual, na hora de calcular a aposentadoria por tempo de serviço do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é utilizado como base o fator previdenciário, que, segundo publicado pela Agência Câmara, relaciona o valor do tempo de serviço, com o tempo de contribuição, a idade do segurado e a sua expectativa de vida.

Dessa forma, quanto mais cedo se aposentar o segurado ou quanto maior for sua experiência na data da aposentadoria, menor será o valor de seu benefício mensal. Exemplo: um homem com 51 anos e 35 anos de contribuição pode se aposentar de imediato, mas com um valor inferior em 38% do valor integral. Para atingir a aposentadoria integral, ele teria de contribuir até os 63 anos.

Fator proposto
Outra forma, contudo, de calcular o valor do benefício é o previsto no PL 3.299/08. Nele, o trabalhador teria a oportunidade de se aposentar com 100% do salário-benefício, quando a soma da idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 95 para homens e 85 para mulheres, o que, no exemplo anterior, faria com que o homem se aposentasse mais cedo, tendo de contribuir apenas por mais quatro anos e meio. Professores devem fazer a mesma conta, só que com cinco anos a menos.

"Queremos que a regra facilite ao segurado atingir os 100% do salário contribuição", afirmou o deputado Pepe Vargas.

As próximas reuniões ocorrem em 2 e 7 de abril.

Fonte: InfoMoney

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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