Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Finanças debaterá projeto que extingue fator previdenciário

O projeto de lei que extingue o fator previdenciário será um dos primeiros assuntos da agenda da Comissão de Finanças e Tributação em 2009. O relator da proposta (PL 3299/08, do Senado), deputado Pepe Vargas (PT-RS), vai pedir a realização de três audiências públicas para debater o tema.

A comissão retoma seus trabalhos na quarta-feira (4), com a eleição de seu presidente. A previsão de Pepe Vargas é de que as audiências sejam realizadas até 20 de março, para que seu relatório seja apresentado até o fim do mês. A intenção do relator é ouvir representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo.

Cálculo da aposentadoria
O fator previdenciário é aplicado no cálculo do valor da aposentadoria e leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado ao se aposentar. Em vigor desde 1999, ele foi criado para desestimular aposentadorias precoces, pois diminui o benefício para aqueles que se aposentam por tempo de serviço e não por idade.

Pepe Vargas adiantou que pretende modificar a regra do cálculo da aposentadoria. O texto aprovado pelos senadores propõe que o valor tome como base os últimos 36 meses de contribuição do trabalhador. O relator, assim como o governo e entidades sindicais, considera esse critério injusto e pretende sugerir outra fórmula.

Ele também pretende propor que o trabalhador tenha a oportunidade de se aposentar com 100% do salário-benefício quando a idade e o tempo de contribuição somarem, pelo menos, 95 para homem e 85 para a mulher. Para os professores, seriam necessários cinco pontos a menos.

O projeto que acaba com o fator previdenciário também precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Se sofrer modificações na Câmara, a matéria voltará ao Senado.

Fonte: Agência Câmara

 

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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