Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Projeto reconhece arbitragem para FGTS e seguro-desemprego

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6912/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que torna válidas as decisões de tribunais de arbitragem sobre valor de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de seguro-desemprego. A arbitragem é uma alternativa extra-judicial para solução de conflitos, em que as partes escolhem outra pessoa, um árbitro, para solucionar um conflito. A decisão produz os mesmos efeitos de sentença judicial, mas é preciso que as partes concordem previamente com as regras da arbitragem.

De acordo com Francisco Rossi, a proposta inova ao alterar a Lei da Arbitragem (9.307/96) para mencionar especificamente a validade das sentenças arbitrais perante o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal para aquelas finalidades. A lei cita de forma genérica que a sentença proferida pelo árbitro tem os mesmo efeitos das decisões judiciais.

Para o autor, a proposta vai ao encontro das tendências mundiais de garantir agilidade à resolução de conflitos. "Dessa forma, os trabalhadores beneficiam-se da celeridade e economia processual do procedimento arbitral", afirma.

Regra atual
Atualmente, a decisão judicial é exigida para o saque do FGTS em caso de rescisão de contrato por extinção da empresa; de culpa recíproca (quando empregador e o trabalhador forem responsáveis pela rescisão do contrato de trabalho); de força maior (quando fatos imprevisíveis ocorrem como, por exemplo, um incêndio na empresa); ou de conflitos entre empregados e empregadores.

Para concessão do seguro-desemprego, o documento judicial é uma alternativa à apresentação do levantamento dos depósitos do FGTS, do extrato que comprove os depósitos e do relatório de fiscalização.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara


 
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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