Projeto  de lei confronta empregados e patrões 
                              Empregadores  divergem da lei que garante estabilidade ao futuro pai e estimam que alguns  trabalhadores podem até sair prejudicados na busca por emprego 
              Antes mesmo de virar  lei, o projeto que proíbe as empresas de demitir trabalhadores prestes a serem  pais vem causando polêmica. A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e  Justiça da Câmara dos Deputados impede a demissão sem justa causa durante um  período de 12 meses, contando a partir do provável início da gravidez. A  empresa que desrespeitar a medida terá de pagar 18 meses de salário ao futuro  pai demitido. Enquanto entidades ligadas a empregados defendem a aprovação do  projeto, grupos encabeçados por patrões criticam o conteúdo da proposta. O  texto ainda precisa ser votado pelos senadores. 
                Em meio à crise que  atinge a economia mundial, o presidente da Central Única dos Trabalhadores  (CUT) no Paraná, Roni Anderson Barbosa, acredita que o projeto foi proposto em  um momento oportuno, no qual a entidade luta ainda mais pela manutenção dos  empregos. Para ele, a gravidez é um momento delicado na vida de um casal, que  precisa de garantias para o sustento da mãe e, principalmente, do bebê. “Uma  demissão nessa hora pode desestabilizar a família e, o que é mais grave,  prejudicar o desenvolvimento da criança”, diz. 
                O segurança Rafael Fagundes passou  por uma situação parecida em agosto de 2007. Com o fim de um contrato de dois  anos de trabalho, ele foi obrigado a deixar o emprego de carcereiro da Polícia  Civil. Naquele momento, sua mulher, Daniele, estava grávida do pequeno Arthur,  que nasceria três meses depois de o pai ficar desempregado. “Se essa lei já  valesse no ano passado, talvez eu não estivesse sem emprego hoje”, afirma.  Atualmente, Rafael faz alguns bicos como segurança e ganha em média R$ 800 por  mês. O segundo filho do casal, que já está a caminho, deve nascer dentro de  cinco meses. Até lá, Rafael espera que a nova lei esteja em vigor e que ele  tenha conseguido um trabalho fixo. “Com o emprego garantido por um ano,  qualquer pai com certeza vai ficar mais tranqüilo. Afinal, filho sempre é uma  responsabilidade”, diz. Na opinião de Daniele, a lei permitirá que o  trabalhador não fique desamparado em um momento tão importante para a família,  como a gravidez. “Tudo o que envolve criança tem muitas despesas. Como um pai  desempregado vai pagar essas contas?”, questiona. 
                Assim como o casal  Fagundes, o advogado Vanderlei Sartori, assessor jurídico do Sindicato dos  Trabalhadores nas Indústrias do Mate, Laticínios e Produtos Derivados de  Curitiba e Região, vê com bons olhos o projeto de lei. Segundo ele, apenas uma  justa causa pode legitimar a demissão de um trabalhador cuja mulher estiver  grávida. “As empresas só levam em conta o próprio lado e não vêem o contexto em  que o empregado está inserido antes de uma paternidade”, diz. Para Sartori, a  proposta favorece a reprodução da classe trabalhadora e, por conseqüência, a  própria empresa. “Ter filhos é uma necessidade do sistema, que precisa a cada  dia de mais mão-de-obra”, afirma. “Nosso sindicato está torcendo pela aprovação  do projeto”, acrescenta. 
                Apesar de também  considerar positiva a proposta, Barbosa, da CUT-PR, avalia o projeto como  paliativo. Na sua opinião, essa é apenas uma de muitas ações necessárias para  que os trabalhadores adquiram, de fato, estabilidade nos empregos. “Hoje, as  empresas demitem sem justificativa nenhuma”, reclama. “É preciso pôr um freio  nessa grande rotatividade de funcionários que ocorre em todo o Brasil”,  defende. 
  Patrões  reclamam  
                Por enquanto, a  maioria dos empresários brasileiros tem se manifestado contrária à aprovação do  projeto. De acordo com João Carlos Requião, assessor jurídico da Federação do  Comércio do Paraná (Fecomércio), ainda são pouco claras as condições em que os  futuros pais deverão ganhar a estabilidade de 12 meses no emprego. “E se a  empresa demitir o funcionário quando ainda não havia a informação de que a  esposa dele estava grávida? Será preciso reintegrá-lo, indenizá-lo ou algo  parecido?”, questiona. 
                O advogado critica também  o texto do projeto, que vale apenas para os futuros pais que estejam casados ou  tenham uma união estável com a gestante. “Pai não é só quem está casado”,  afirma. “Com o texto atual, o projeto vai causar conflitos enormes. Ele ainda  merece uma reflexão maior”, afirma. 
  Prejuízo  
                Já Amilton Stival,  coordenador do conselho de relações de trabalho da Federação das Indústrias do  Estado do Paraná (Fiep), acredita que o projeto de lei pode prejudicar o  trabalhador, em vez de beneficiá-lo. Na sua opinião, as empresas tendem a se  tornar mais rigorosas na contratação de funcionários, deixando de admitir  homens casados, por exemplo. “Pessoas solteiras, teoricamente, podem ter mais  chances nas entrevistas”, prevê. “Até mesmo aqueles que já tenham feito  vasectomia largarão na frente, se o projeto realmente virar lei”, acredita. Uma  grande preocupação para as empresas, segundo Stival, é com o impedimento de  demitir trabalhadores mesmo em momentos de crise, como hoje. “Com a  estabilidade do emprego garantida a quem vai ser pai e sem poder demiti-lo, a  companhia vai à falência?”, pergunta. 
                Na opinião de Sérgio  Malucelli, diretor-executivo da Federação das Empresas de Transporte de Cargas  do Estado do Paraná (Fetranspar), a proposta tem um caráter populista e não  mede o impacto que pode causar ao empresariado. Para ele, o funcionário bom e  zeloso não precisa de leis como essa para se manter no emprego. “O empregado  preocupado com o serviço sempre vai ter sua vaga preservada”, afirma. “A medida  beneficiará o trabalhador relapso, que pode até se valer dela para não ser  demitido”, diz. 
  A lei atual 
                Saiba quais são os  direitos já assegurados aos trabalhadores que vão ser pais: 
  Pai  
                • Direito à  licença-paternidade de cinco dias após o nascimento do bebê. 
  Mãe  
                • Consultas e exames  durante a gravidez valem como justificativa de falta. 
                • Pode mudar de  função ou setor que atrapalhe a saúde do bebê. 
                • Durante a  gravidez, e até cinco meses depois do parto, não pode ser demitida, a não ser  por justa causa. 
                • A partir do oitavo  mês de gestação, tem direito a licença-maternidade de 120 dias. 
                • Até que o bebê  complete seis meses, pode se ausentar do trabalho por dois períodos de 30  minutos para amamentar. 
  Fonte: Justiça do Trabalho 
  Para advogado trabalhista, projeto é inconstitucional 
                Publicado em 15/12/2008 
              O Projeto de Lei nº 3.829, de 1997, é  inconstitucional, na opinião do advogado trabalhista Antônio Carlos Aguiar. Ele  questiona alguns pontos da proposta que, em sua avaliação, vão contra o que  determina a Constituição Federal. Por exemplo, Aguiar alega que a paternidade  de um empregado não tem qualquer ligação com o contrato de trabalho  estabelecido com a empresa. “Um trabalhador acidentado ou que está prestes a se  aposentar, sim, deve ter a garantia de estabilidade”, afirma. “Tornar-se pai,  no entanto, é um evento totalmente distinto da relação de vínculo do emprego”,  argumenta. 
                Para o advogado, o  projeto elimina, por meio de uma razão externa às relações de trabalho, a  situação de igualdade que deve existir entre patrões e empregados. “A partir do  momento em que o funcionário ganha estabilidade no emprego porque vai ser pai,  a empresa perde a liberdade contratual de demiti-lo quando julgar necessário”,  diz. 
                Por fim, ele  considera discriminatório o teor do projeto, que garante apenas aos futuros  pais a estabilidade de 12 meses no emprego. Segundo Aguiar, a proposta exclui –  e, portanto, discrimina – pais que já têm um ou mais filhos. Além disso, o  texto menciona apenas o empregado cuja esposa ou companheira estiver grávida.  “E os trabalhadores que tiverem filhos fora do casamento ou frutos de uma  relação casual?”, indaga. “Eles serão pais do mesmo jeito, com as mesmas  responsabilidades”, diz. (ELG) 
              Fonte:Gazeta do Povo  15/12/2008  |