Juiz determina retirada da Sanepar do Cadin
                     
                    Na tarde da última sexta-feira, dia 6, uma decisão do juiz 
                      federal Nicolau Konkel Júnior determinou a retirada da Companhia 
                      de Saneamento do Paraná (Sanepar) do cadastro de inadimplentes 
                      do governo federal, o Cadin. A companhia havia sido incluída 
                      na lista por conta do não-pagamento de uma multa de R$ 1,2 
                      milhão, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente 
                      e de Recursos Renováveis (Ibama) em 2001, por falhas no 
                      estudo de impacto ambiental da exploração do aqüífero Karst, 
                      em Almirante Tamandaré, região metropolitana de Curitiba. 
                      Ambientalistas e moradores da região afirmam que a ação 
                      da Sanepar no aqüífero foi realizada sem licença ambiental 
                      e sem audiência pública, e provocou rachaduras em diversos 
                      imóveis do local.
                    A Sanepar, que discute em juízo a validade da multa desde 
                      a época de sua aplicação e alega que possui a outorga do 
                      Instituto Ambiental do Paraná (IAP) necessária à exploração 
                      da área, havia penhorado um imóvel em Umuarama para garantir 
                      o pagamento da multa, mas não formalizou a garantia, o que 
                      provocou a inclusão da empresa no Cadin desde a última terça-feira, 
                      dia 3. Apenas diante da formalização do procedimento, realizada 
                      na sexta-feira, é que o juiz determinou a retirada da companhia 
                      do cadastro de inadimplentes.
                    IBAMA
                    O superintendente do Ibama no Paraná, Hélio Sydol, diz 
                      que ainda não recebeu a notificação e que, até o momento, 
                      a situação da Sanepar continua a mesma. O diretor jurídico 
                      da Sanepar, Cezar Ziliotto, ressalta que, mesmo com a penhora 
                      do imóvel em garantia, a multa continua sendo debatida em 
                      juízo, e apenas com a decisão final da Justiça é que se 
                      formalizará ou não o pagamento do valor ao Ibama. Ziliotto 
                      também esclarece que, apesar de a inclusão no Cadin barrar 
                      o repasse de verbas públicas e os benefícios de programas 
                      do governo à empresa inadimplente, a Sanepar não foi prejudicada 
                      pela inclusão no Cadin, já que não houve repasse de recursos 
                      à empresa nesse período.
                    Publicado em 10/06/2008 | Estelita Hass Carazzai
                    Gazeta do Povo