Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Projeto torna mais claras informações em contratos
Texto em trâmite na Câmara estabelece que acordos devem ter linguagem acessível à compreensão por pessoas de formação escolar básica

Se está no contrato, deve ser cumprido por ambas as partes. Essa regra de ouro das relações de consumo só perde a validade quando as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços colocam o consumidor em condição de desvantagem.

A abrangência dessa norma – que já é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor –, pode ser ampliada com a aprovação do Projeto de Lei 6301/05, que também prevê a anulação sumária das cláusulas contratuais que surpreendam o consumidor em razão de dubiedade, obscuridade, contradição ou vício de linguagem na redação, decretando o fim das “letrinhas miúdas” dos contratos.

A extensão da norma constava do texto original do Código de Defesa do Consumidor aprovado pela Câmara em 1990, mas foi vetada pelo Executivo quando a lei foi sancionada. Agora, o texto, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, estabelece que os contratos devem ter linguagem clara e acessível à compreensão por pessoas de formação escolar básica. Além disso, o instrumento deverá trazer especificados, obrigatoriamente, os valores totais a pagar, prazos, taxas de juros, multas por não-pagamento e outras condições peculiares que possam causar controvérsias.

Ainda de acordo com o projeto, os contratos só terão validade jurídica a partir do momento em que o fornecedor comprovar a entrega de uma cópia dele ao consumidor. A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, considera esse o principal ponto positivo da proposta. “Ainda hoje é comum nos chamados contratos de adesão em que os consumidores não recebem uma cópia do contrato pelo serviço contratado, o que o coloca numa situação de desvantagem”, avalia. Segunda ela, os setores mais problemáticos nesse sentido são os serviços bancários, cartões de crédito, telefonia móvel e tevê por assinatura.

Maria Inês lembra que, atualmente, a contestação de um contrato com cláusulas abusivas só pode ser feita na esfera judicial. “Isso demanda tempo e prejudica o consumidor, que muitas vezes fica sujeito à obrigação contratual até o julgamento da ação”, considera.

Ler e reler

A orientação é conhecida pela ampla maioria dos consumidores, mas nunca é demais reforçar: a melhor maneira de evitar dores de cabeça em função de cláusulas abusivas é ler e reler o contrato antes de assiná-lo. Muitas vezes, a “armadilha” pode estar escondida em uma única palavra ou na contradição entre os itens do documento. “Em caso de dúvidas, é importante buscar o auxílio de um advogado ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor”, orienta a coordenadora da Pro Teste.

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fonte: Gazeta do Povo
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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