Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
Sindicato Saemac

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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA RENOVAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010
SAEMAC

I – DO ACORDO
CLÁUSULA 01 – VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é de 07 (sete) meses, contando-se de 01 de março de 2009 a 30 de setembro de 2009 e abrange todos os empregados da Sanepar representados por essa Entidade Sindical
CLÁUSULA 02 – MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES: Os empregados que usufruírem das condições de trabalho, salários e demais benefícios assistenciais e sociais, constantes nas Normas Internas da Empresa e no presente Instrumento Coletivo de Trabalho, além de critérios administrativos que representam vantagens diretas e indiretas aos trabalhadores, não terão seus direitos prejudicados, ficando mantidas todas as conquistas obtidas nos Acordos Coletivos anteriores.

II – DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS

CLÁUSULA 03 – CORREÇÃO SALARIAL: A SANEPAR concederá a correção salarial correspondente a 100% (cem por cento) do INPC do período a todos os seus empregados, garantindo os pisos salariais praticados no mês de março de 2009 aos empregados admitidos após a data-base.
Parágrafo PRIMEIRO: Será acrescido a título de reposição de perdas dos anos anteriores, o percentual de 17,20% (dezessete vírgula vinte por cento) sobre os salários já reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão compensados os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento ou por antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como as equiparações salariais determinadas por sentença transitado em julgado.
CLÁUSULA 04 – PERDA DE MASSA SALARIAL: A título de Perda de Massa Salarial, em março de 2009 e em dezembro do mesmo ano, a SANEPAR concederá a seus empregados, um abono correspondente ao percentual da massa salarial acumulada no período de 2003 a 2009, em decorrência da política econômica da época, em especial das altas taxas de juros, como forma de recuperação do poder aquisitivo dos trabalhadores.
PARÁGRAFO ÚNICO: Essa correção se somará à já conferida pela Cláusula Terceira.
CLÁUSULA 05 – AUMENTO REAL: A SANEPAR concederá aumento real de 5% (cinco por cento), com um piso mínimo de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), a partir de 1º de março de 2009, estipulando um salário de ingresso na empresa de 2,5 salários mínimos.
CLÁUSULA 06 – ABONO: A título de indenização compensatória, a Sanepar concederá, um abono a seus trabalhadores, pelo empenho na realização de suas atividades no exercício de 2009, no valor de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração de cada empregado, mais R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) linerar, a ser pago até o dia 20 de dezembro do referido exercício.
CLÁUSULA 07 – Será concedido aos trabalhadores da Sanepar, um adicional de 1% (hum por cento) sobre o Salário Nominal, para cada ano efetivo de trabalho prestado, desde a data da admissão até o limite de 05 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro: A partir dos 05 (cinco) anos, o percentual será de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) sobre o salário de forma cumulativa.
Parágrafo SEGUNDO: O percentual limite será de 35 (trinta e cinco) anos de servíço dentro da mesma classe e Regime Jurídico.
CLÁUSULA 08 – SOBREAVISO: A SANEPAR normalizará os procedimentos para realização de sobreaviso em todas as unidades da empresa.
Parágrafo Primeiro: A SANEPAR pagará integralmente todas as horas de escalas de sobreaviso aos seus empregados, equivalente à 1/3 do valor da hora normal, conforme artigo 244, sem distinção de cargo ou função, inclusive àqueles dos sistemas de pequeno porte, que permanecerem na escala das 17:45 horas de um dia às 07:45 horas do dia seguinte, em conformidade com a escala.
Parágrafo SEGUNDO: A SANEPAR disponibilizará meio de deslocamento ao empregado que estiver de sobreaviso ou reembolsará o mesmo em quilômetro rodado, conforme a tabela da empresa.
CLÁUSULA 09 – HORAS EXTRAS - FORMA DE PAGAMENTO E DIVISOR: As horas extraordinárias laboradas nos dias úteis, serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento), as laboradas nos Domingos, Feriados, Pontos Facultativos e Repouso Semanal Remunerado, serão pagas com acréscimo de 150% (cento e cinqüenta por cento), independente da folga.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Sanepar cumprirá a lei no que tange ao divisor para efeito do cálculo das horas extraordinárias, que será de 180 (cento e oitenta) para escalas e/ou turnos de revezamento de 06 (seis) horas diárias e de 200 (duzentos) para os casos administrativos com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA 10 – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO: O trabalhador que venha substituir outro de salário maior, por qualquer motivo, inclusive por rescisão do contrato de trabalho, receberá salário igual ao do trabalhador substituído enquanto durar a substituição.
CLÁUSULA 11 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: A SANEPAR pagará gratificação de função a todos os empregados que exercem funções com características de supervisão, líder de equipe, gestor referência, como procede aos cargos de gerência e coordenação.

CLÁUSULA 12 – ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE: A SANEPAR pagará a todos os seus empregados o adicional de produtividade, na conformidade do índice do *DIEESE*, com base nos dados de desempenho da Empresa divulgados na imprensa, incorporando-o ao salário dos mesmos no mês subseqüente ao da concessão do referido adicional.
CLÁUSULA 13 – ADICIONAL DE MULTIFUNCIONALIDADE: A Sanepar pagará aos empregados que além de sua função contratual, conduzam veículos da empresa, um adicional de 30% (trinta por cento) da remuneração desse empregado.
CLÁUSULA 14 – ADICIONAL NOTURNO: O trabalho noturno na SANEPAR, prestado entre 20:00 horas de um dia e 07:00 horas do dia subseqüente, inclusive as suas prorrogações, será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) da hora normal.
CLÁUSULA 15 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Os integrantes das categorias que exercem funções insalubres, receberão um adicional de insalubridade nos graus 10%, 20% e 40% na sua remuneração.
CLÁUSULA 16 - ADICIONAL DE PENOSIDADE: Os empregados que desenvolvem atividades em escala de turno ininterrupto de revezamento, Agentes de Campo e Tele-Atendimento e Atendimento ao Público, receberão adicional de penosidade de 20% (vinte por cento) sobre sua remuneração.
CLÁUSULA 17 – ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA: Aos empregados transferidos por interesse da empresa, fica assegurado o Adicional de Transferência, correspondente a 30% (trinta por cento) de sua remuneração, mais despesas decorrentes da mudança de domicílio.
CLÁUSULA 18 – ADICIONAL DE FRONTEIRA: A SANEPAR concederá a todos os funcionários lotados nas regiões de fronteira, acréscimo salarial correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a sua remuneração, a título de adicional de fronteira, na forma do art. 20, § 2º- da Carta Magna de 1988.
Parágrafo Único: No caso de Foz do Iguaçu, a partir de março de 2009, a Sanepar incluirá o referido adicional aos salários de todos os funcionários da unidade.
CLÁUSULA 19 – ADICIONAL DE MARESIA: A SANEPAR concederá a todos os funcionários lotados na faixa litorânea, um acréscimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre sua remuneração, a título de adicional de maresia.
CLÁUSULA 20 – ANTECIPAÇÃO DO 13O-. SALÁRIOS: Aos empregados que gozarem férias entre os meses de janeiro a maio de 2009, a SANEPAR efetuará o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º- salário, facultando-lhes o direito a aceitação ou não da antecipação.
Parágrafo Único: Não havendo gozo de férias no período acima, o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário será efetuado no mês de junho/2009 e o restante em dezembro do mesmo ano, com as devidas correções.
CLÁUSULA 21 – ADIANTAMENTO DE FÉRIAS: A SANEPAR concederá aos seus empregados, a requerimento do interessado, um adiantamento de férias no valor de 01 (hum) salário nominal do empregado, com desconto em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, isentas de acréscimos e com carência de 02 (dois) meses após a concessão do benefício, não podendo cada parcela ser superior a 10% (dez por cento) do salário nominal do beneficiário.
CLÁUSULA 22 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS: A Gratificação de Férias será de 100% (cem por cento) do salário nominal do empregado quando do gozo das mesmas, valor este como se fosse o preceito do 1/3 Constitucional, com piso mínimo de 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos.

lll – DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
CLÁUSULA 23 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO: A SANEPAR fornecerá à todos os empregados “Auxílio Alimentação” no valor de R$ 656,00 (seiscentos e cinqüenta e seis reais) por mês de trabalho, sem descontos em seus vencimentos.
Parágrafo Primeiro: O Auxílio Alimentação será concedido, antecipada e mensalmente até o dia (25) vinte e cinco do mês anterior ao beneficio, a razão de 22 (vinte e dois) dias por mês, inclusive nos períodos de gozo de férias e por tempo indeterminado.
Parágrafo Segundo: A Sanepar garantirá o pagamento do valor correspondente a 22 (vinte e dois) dias do Auxílio Alimentação para o mês de dezembro de 2009, a título de Gratificação Natalina.
Parágrafo Terceiro: O Auxílio Alimentação será extensivo também aos aposentados por tempo de serviço.
Parágrafo Quarto: Em qualquer situação não caberá devolução dos valores já recebidos.
CLÁUSULA 24 – AUXILIOS CRECHE E BABÁ: Esses benefícios serão estendidos a todos os empregados da SANEPAR, com a correção dos mesmos percentuais repassados aos salários (opcional e integral).
CLÁUSULA 25 – LICÊNÇA MATERNIDADE: A SANEPAR passará a conceder o Auxílio Maternidade/ Natalidade de 06 (seis) meses, conforme PLS já com parecer favorável.
CLÁUSULA 26 – AUXÍLIO TRANSPORTE: Para os empregados que trabalham em locais de difícil acesso, não atendidos por transporte coletivo, assim entendidos os que se situam a mais de 05 (cinco) quilômetros do local de trabalho, em substituição ao Vale Transporte, será fornecido Auxílio Transporte, sem quaisquer ônus para o empregado, ou o seu valor correspondente, através de pagamento antecipado em dinheiro, até o último dia útil do mês antecedente, inclusive aos empregados que trabalham sob o regime de escala de revezamento.
Parágrafo Primeiro: Para os empregados que fizerem jus a esse benefício, o tempo despendido no trajeto será computado na duração da jornada de trabalho, conforme Súmula 90 do TST.
Parágrafo Segundo: Fica a cargo do empregado comunicar por escrito, as necessidades e alterações nas condições do uso do benefício, declarando no formulário específico de pedido do mesmo.

IV – DOS PROGRAMAS E NORMAS
CLÁUSULA 27 – PLANO de CARREIRA, CARGOS e SALÁRIOS: Até o final do mês de março de 2009, a SANEPAR convocará os Sindicatos para realizarem as necessárias correções e adequações do referido Plano e traçarem um programa de aperfeiçoamento do mesmo.
Parágrafo Primeiro: A SANEPAR se compromete a efetuar as avaliações até o mês de março de cada ano, caso contrário pagará o valor das avaliações retroativamente a março.
Parágrafo Segundo: A Sanepar se compromete a cumprir rigorosamente o regulamento do referido Plano, inclusive o Artigo 13, no tocante ao acesso aos níveis na vertical.
CLÁUSULA 28 – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS: Até no máximo fevereiro de 2009, a SANEPAR instituirá uma Comissão, formada por dois representantes eleitos pelos saneparianos, quatro indicações dos sindicatos e quatro representantes da empresa, a qual terá como objetivo o segunte: a) Discussão e negociação do PPR de 2009; b) traçar metas a serem atingidas no decorrer do ano;
c) Negociar o valor a ser disponibilizado e a forma de distribuição aos empregados.
Parágrafo Primeiro: A SANEPAR garantirá que o montante disponibilizado para o PPR será distribuído de forma linear, garantindo o pagamento do mesmo. (50% em maio e 50% em setembro de cada ano).
Parágrafo Segundo: Esse processo tornar-se-á habitual e permanente a partir deste Acordo Coletivo de Trabalho, como forma de efetivo envolvimento e participação dos empregados no referido processo.
CLÁUSULA 29 - PAGAMENTO DE SALÁRIOS: A SANEPAR continuará efetuando o pagamento dos salários até o último dia útil do mês da prestação do labor, até o término da jornada de trabalho, em dinheiro, cheque-salário ou depósito em conta corrente.
Parágrafo Primeiro: Fica garantido o direito de depósito dos vencimentos, em agência bancária de livre escolha do funcionário.
Parágrafo Segundo: A SANEPAR garantirá a todos os trabalhadores, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de seus salários líquidos, no pagamento a ser efetuado ao final de cada mês.
CLÁUSULA 30 – JORNADA DE TRABALHO: A SANEPAR continuará praticando a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Primeiro: Os empregados que exercem as funções em escala de revezamento, a jornada de trabalho será de 6 (seis) horas diárias, com folgas intercaladas a cada 5 (cinco) dias.
Parágrafo Segundo: Os empregados que exercem as funções de digitação, operadores de telecomunicações, tele atendimento e atendimento ao público, terão carga horária de 06:00 horas diárias.
CLÁUSULA 31 – PRÊMIO ASSIDUIDADE: A título de prêmio assiduidade, a SANEPAR concederá a todos os seus funcionários que não faltaram injustificadamente ao trabalho no transcorrer da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a proporção de 10 (dez) dias, no mês de fevereiro do ano subseqüente à assinatura do mesmo, sendo opcional ao empregado usufruí-los em forma de férias ou recebimento em espécie, desconsiderando-se como falta a ausência por motivos justificáveis.
CLÁUSULA 32 – INCENTIVO A APOSENTADORIA: A SANEPAR pagará a título de incentivo à aposentadoria, um valor equivalente 100% (cem por cento) do salário nominal por ano de serviço prestado a empresa, limitado a 35 (trinta e cinco) anos.
CLÁUSULA 33 – ESTABILIDADE DE EMPREGO: Durante a vigência do presente Acordo Coletivo, os empregados da ativa terão garantido seu emprego, ressalvando-se os casos de demissão por justa causa.
Parágrafo Único: Os empregados com previsão de aposentadoria por tempo de servíço ou por idade para os próximos cinco anos, fica assegurada sua estabilidade no emprego até completar o tempo necessário para concessão de seu benefício, também ressalvados os casos de demissão por justa causa e pedido de demissão por iniciativa própria.
CLÁUSULA 34 – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA: Aos empregados vitimados por acidente de trabalho, ainda que não gozem do benefício do INSS, fica garantida a estabilidade no trabalho por um ano após a alta médica.
CLAUSULA 35 – QUALIFICAÇÃO, CURSOS E TREINAMENTOS:
Os eventos de qualificação profissional dos empregados, serão realizados segundo política de recursos humanos e de acordo com as necessidades da empresa, incluído-se na grade dos cursos, elementos de Educação Ambiental.
Parágrafo Primeiro: Será assegurado o treinamento sobre assuntos relativos à Previdência Social a no mínimo um servidor em cada unidade, para orientação aos demais servidores.
Parágrafo Segundo: A SANEPAR proporcionará a seus servidores, cursos supletivos de ensino fundamental (1ºgrau) e ensino médio (2ºgrau), nas dependências da empresa ou através de convênios com instituições de ensino.
Parágrafo Terceiro: No prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho e através de meios próprios ou de terceiros, a SANEPAR realizará cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional de seus empregados em todas suas áreas fins, no intuito de promover o crescimento intelectual e profissional dos mesmos e conseqüentemente da própria empresa.
CLÁUSULA 36 – LICENÇA SEM VENCIMENTO: Mediante solicitação formal, a SANEPAR concederá licença sem vencimento por um período de até dois anos aos empregados com mais de cinco anos de empresa.
CLÁUSULA 37 – LICENÇA PRÊMIO: A SANEPAR concederá Licença Prêmio de seis meses a seus empregados a cada dez anos de empresa, sem quaisquer prejuízo aos mesmos.
CLÁUSULA 38 – ABONO DE FALTAS: Assegura-se o direito à ausência remunerada do(a) empregado(a) quando necessário levar seus dependentes previdenciários ao médico, mediante comprovação no prazo de quarenta e oito horas.
CLÁUSULA 39 – SEGUROS: A SANEPAR instituirá uma indenização por morte ou invalidez permanente do funcionário, através de apólice de seguro custeada diretamente pela empresa, sem natureza salarial, pagável a este(a) ou a seus dependentes reconhecidos pela previdência social, de conformidade com as seguintes especificações:
Parágrafo Primeiro: A apólice contemplará as despesas decorrentes de funeral de seus empregados, podendo ser a mesma administrada pelo sindicato.
Parágrafo Segundo: O benefício do Auxílio Funeral será extensivo ao cônjuge e filhos menores de 18 anos, assim como todos os dependentes assistidos pelo empregado(a) e reconhecidos pela Previdência Social.
Parágrafo Terceiro: Em qualquer das situações será exigido a apresentação da documentação necessária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fato.
CLÁUSULA 40 – COMISSÃO DE ESTUDOS: Fica instituída uma comissão composta de três representantes da classe trabalhadora e de outros três representantes da Empresa, com a participação das respectivas assessorais jurídicas, para que a partir de maio de (2009), realize os seguintes trabalhos:
a) Desenvolva estudos, com vistas a analisar os mecanismos de qualidade de vida e saúde dos trabalhadores na Empresa, incluindo também as condições de trabalho dos mesmos.
b) Implante programa de conscientização e prevenção do câncer, da AIDS, da hepatite e outras epidemias de seus funcionários, bem como aos cônjuges e filhos.
CLÁUSULA 41 – ASSISTÊNCIA SOCIAL: Através da Unidade de Recursos Humanos, a SANEPAR implantará uma comissão formada por Assistentes Sócias, Médicos, Psicólogos e outros, a qual dará uma assistência especializada no atendimento aos trabalhadores acometidos por doenças, acidentes, em especial aos pré-aposentados.
Parágrafo Único: A empresa manterá, com recursos próprios, um programa preventivo com todo tipo de vacinação que se julgue necessário, cumprindo calendário prévio e amplamente divulgado, atendendo todo seu quadro de funcionários.
CLÁUSULA 42 – FUNDAÇÃO SANEPAR/FUSAN: A SANEPAR, por ser parceira gestora da FUNDAÇÃO SANEPAR/FUSAN, promoverá eleições diretas com todos os funcionários e contribuintes, para eleger os diretores das respectivas Fundações, bem como, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, instituirá Comissão com a participação dos Sindicatos para discutir o Plano de Saúde.
Parágrafo Primeiro: A SANEPAR por ser gestora do SANESAÚDE, manterá todas as prerrogativas das isenções programadas, conforme tabela do referido Plano de Saúde, fazendo com que o custeio do prêmio não comprometa mais de 5% (cinco por cento) do salário do trabalhador.
Parágrafo Segundo: A FUNDAÇÃO SANEPAR continuará emitindo relatórios sobre o número de consultas utilizadas mensalmente a todos os empregados.
Parágrafo Terceiro: A FUNDAÇÃO SANEPAR aplicará um bônus àqueles que não tiverem uso de consultas pelo SANESAÚDE, num período de 06 (seis) meses.
Parágrafo Quarto: A SANEPAR negociará diretamente com a FUSAN, os juros aplicados pela mesma, bem como os valores a serem liberados para os funcionários.
CLÁUSULA 43 – SEGURANÇA NO TRABALHO: A Empresa se compromete a realizar uma análise criteriosa dos ambientes de trabalho, elaborando semestralmente laudos de segurança no trabalho, a instalando capelas de exaustão nas unidades de tratamento de água e esgotos sanitários para realização de análises, promovendo estudos permanentes para a adoção de medidas de proteção que neutralizem ao máximo e/ou eliminem os riscos aos trabalhadores nos locais de trabalho, construindo e revisando vestiários e instalações sanitárias, levantando inclusive a necessidade dos mesmos nos locais isolados e desprotegidos.
Parágrafo Primeiro: O funcionário tem direito de recusar-se a trabalhar, quando em seu entendimento e com a concordância de membros da CIPA, constatem-se condições ou ambiente de risco à saúde ou à integridade física do mesmo, excetuando-se os casos de insalubridade e periculosidade na forma da lei.
Parágrafo Segundo: A empresa se responsabilizará em remeter cópias dos laudos acima citados ao Sindicato.
Parágrafo Terceiro: A partir da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a SANEPAR encaminhará ao SAEMAC, todas as cópias das atas de reuniões das CIPAs, bem como das CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho), relativas a qualquer acidente com lesão física, nos seguintes prazos, contados após o respectivo recebimento pela Gerência de Recursos Humanos:
a. Atas de CIPAS: 15 (Quinze) dias;
b. CATs: 72 (Setenta e duas) horas;
c. Atas de reuniões extraordinárias de CIPAs, no caso de investigação de acidente grave ou com morte: 72 (Setenta e duas) horas.
d. Comunicado de afastamento de seus empregados por motivo de doença e acidente de trabalho: 72 (Setenta e duas) horas.

V – DO SINDICATO
CLAUSULA 44 – SUBSTITUTO PROCESSUAL: A SANEPAR reconhece na Entidade Sindical Saemac, a competência para atuar na qualidade de substituto processual dos empregados da base de representação, tanto nas ações de interesse coletivo quanto individuais.
CLAUSULA 45 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTED SINDICAIS: A SANEPAR ampliará o número de dirigentes sindicais liberados de forma proporcional ao número de empregados da empresa representados pela entidade sindical, conforme segue:
De 500 a 1000 - 01 dirigente liberado;
De 1001 a 2000 - 02 dirigentes liberados;
Acima de 2001 - 03 dirigentes liberados.
CLÁUSULA 46 – CUSTEIO DA CAMPANHA SALARIAL: A SANEPAR repassará ao sindicato o equivalente a 2/30 avos do salário nominal de seus empregados representados por esta entidade sindical, a título de Fundo Assistencial Sindical. A importância acima mencionada, visa subsidiar os serviços assistenciais voltados à categoria representada neste instrumento.
CLÁUSULA 47 – DESCONTOS DIVERSOS (CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS e outros): De acordo com o artigo 545 e seu parágrafo único da C.L.T., a SANEPAR fica obrigada a descontar na folha de pagamento de seus empregados, as contribuições devidas ao SINDICATO, aprovadas através das Sessões da Assembléia Geral Extraordinária, salvo quanto à Contribuição Sindical do mês de Março, ficando garantido o direito de oposição por escrito de próprio punho do empregado, na Sede do Sindicato ou na presença do Representante Sindical Legal e devidamente protocolizada por estes, em qualquer tempo, sem direito à restituição de pagamento retroativo.
Vl – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 48 – PRORROGAÇÃO DO ACT: Somente será possível a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho, se for do interesse dos trabalhadores e após aprovação destes em Sessões de Assembléia Geral convocada para este fim, tudo na forma do artigo 615 da C.L.T.
CLÁUSULA 49 – REUNIÕES TRIMESTRAIS: Fica estabelecido entre as partes acordantes, a realização de reuniões trimestrais, para tratar das condições salariais e revisão o presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA 50 – DAS PENALIDADES: Pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, o empregador fica sujeito à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do salário nominal do trabalhador atingido, valor este revertido em favor do mesmo.
CLÁUSULA 51 – DO REGISTRO: Imediatamente após a assinatura do presente Instrumento, a SANEPAR fica responsável por protocolizar o pedido de registro do mesmo na DRT e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ao referido registro, encaminhará ao sindicato cópia do acordo devidamente registrado.

Sindicato dos Trabalhadores na Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água e, Captação, Tratamento e Serviços em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná – SAEMAC.
CNPJ: 01.420.968/0001-30 GERTI JOSÉ NUNES – Diretor Presidente.

 

11/08/09

ACT- ASSINADO

Após uma longa negociação, finalmente o Acordo Coletivo 2009-2010 foi assinado. O referido acordo estava vencido desde março deste ano, data esta que também iniciamos um trabalho no sentido de proporcionar uma negociação favorável aos nossos representados.
Num primeiro momento a empresa apresentou uma proposta onde constava: reajuste de salário e vale alimentação de acordo com o INPC e possibilidade de mudança da data base. Esta proposta foi levada aos trabalhadores através de Assembléia Geral e pouco mais de 50% optaram por aceita-la.
Ao protocolizar o resultado da primeira Assembléia e no intuito de melhorar as condições, foi sugerido, pelo presidente do SAEMAC, Sr Gerti José Nunes, uma nova proposta.
Para que fosse assinado o Acordo, Gerti sugeriu que, dentre outros, ficasse garantido aos trabalhadores um abono para o final deste ano nos mesmos moldes do ano anterior (2008), ou seja, 75% do salário nominal + R$ 1.000,00 Linear a ser pago em 30 de Dezembro de 2009.
Através da insistência do SAEMAC, para que as condições de assinatura do Acordo fossem melhoradas, a sugestão foi levada à REDIR e ao CAD, onde foi aprovada pela diretoria e novamente levada à Assembléia para votação dos trabalhadores.
A primeira proposta, apesar da opção de mudança da data base não apresentava aos trabalhadores um avanço considerável. Já a segunda proposta apresentada à diretoria da Sanepar pelo diretor deste Sindicato, garante aos trabalhadores um excelente Abono e esta garantia, sem dúvida, agradou bem mais os trabalhadores tanto que 73% aceitaram concluindo assim a negociação.
Apesar de não atingirmos nosso objetivo que é de ganho real, entendemos que houve sim uma melhora da proposta. O novo Acordo foi assinado por representantes sindicais e da empresa dia 21 de julho de 2009 e tem validade até 28 de fevereiro de 2010.
Com relação a contribuição negocial, lembramos que os trabalhadores têm direito a se opor a referida contribuição conforme ordem de serviço nº01 de 24 de março de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (disponível na pagina do Sindicato).

22/07/09

ASSINADO NOVO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO!
Representantes do Saemac e da Sanepar reuniram - se para a assinatura do ACT 2009_2010. Clique para ver!

* Diretoria assina Acordo Coletivo com sindicatos
Os diretores da Sanepar, Stênio Jacob (presidente) e Hermes Fonseca Filho (administrativo), assinaram, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2009/2010, como o SAEMAC.

21/07/2009

ACT 2009/2010

Trabalhadores decidiram o Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010.

A primeira proposta apresentada pela empresa foi: a correção do salário e auxílio alimentação com reajuste de 100% do INPC; e mudança da data base para novembro, dando validade ao ACT até 31/10/2009. Esta proposta foi levada aos trabalhadores através da primeira Assembléia. Pouco mais de 50% dos trabalhadores aceitaram o proposto.
Ao protocolizar este resultado e no intuito de melhorar as condições, foi sugerido, pelo presidente do SAEMAC, Sr Gerti José Nunes, uma nova proposta. Para que fosse assinado o Acordo, o Presidente solicitou, dentre outros, que ficasse garantido aos trabalhadores um abono para o final deste ano nos mesmos moldes do ano anterior (2008), ou seja, 75% do salário nominal + R$ 1.000,00 Linear a ser pago em 30 de Dezembro de 2009.
Através da insistência do SAEMAC, para que as condições de assinatura do Acordo fossem melhoradas, a sugestão foi levada a REDIR e ao CAD, onde foi aprovada.
Ontem (20/07), foi realizada a Assembléia Geral Extraordinária para que os trabalhadores pudessem apreciar, discutir e deliberar sobre a nova proposta, da qual constava os seguintes itens:
Correção Salarial em 100% do INPC;
 Reajuste no Auxílio Alimentação em conformidade com o item acima;
 Abono equivalente a 75% do salário nominal + R$ 1.000,00 Linear a ser pago em 30 de Dezembro de 2009;
 Manutenção da Data Base para março;
 Validade do ACT até 28/02/2010;
 Manutenção das conquistas das cláusulas anteriores.

Participaram da Assembléia, 976 saneparianos. Deste total 73,06% optaram pela aceitação da proposta, 19,36% votaram contra e 7,58% abstiveram-se de votar. Aos trabalhadores que se dispuseram a participar da Assembléia fica o nosso agradecimento e a certeza de que estes entendem que somente com união e participação, os trabalhadores conseguem melhorias.
Nessa terça-feira, (21/07), a diretoria do Saemac protocolizou o resultado junto à empresa no intuito de concluir o processo de negociação. Finalmente o Acordo foi assinado, mas não paremos por aqui.
Continuemos unidos na busca de mais essa conquista.

Esclarecimentos:
• O Acordo coletivo 2008/2009 teve vencimento em fevereiro deste ano, e quando da assinatura do novo ACT o reajuste de 1,63% sobre os salário e Auxílio Alimentação, referente a inflação de novembro e dezembro de 2008 e janeiro e fevereiro de 2009, serão pagos retroativos a 1º- de março de 2009.
• O ABONO, GARANTIDO PARA O FINAL DO ANO, NÃO SUBSTITUI O PPR, É APENAS MAIS UM BENEFÍCIO AOS TRABALHADORES CONQUISTADO GRAÇAS A LUTA DESTE SINDICATO E SEUS ASSOCIADOS.
• Quanto ao PPR, estamos aguardando um retorno da empresa. O resultado divulgado pela comissão de negociação do PPR, segundo informações, ainda não foi encaminhado pela empresa, à Procuradoria Geral do Estado.

20/07/09

17/07/2009

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos Trabalhadores na Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água e, Captação, Tratamento e Serviços de Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná – SAEMAC, CONVOCA todos os trabalhadores, empregados da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, representados pelo respectivo Sindicato, para comparecer às Sessões da Assembléia Geral Extraordinária da Categoria, que ficarão abertas quantas forem necessárias até a assinatura do ACT 2009/2010, a ser realizadas nas datas, horários e locais, conforme quadro abaixo:

ORDEM DO DIA

1 – Apreciação da nova proposta para fins de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, no período compreendido entre 1º- de março/2009 a 28 de fevereiro de 2010, com os seguintes itens:
Correção Salarial em 100% do INPC;
Reajuste no Auxílio Alimentação em conformidade com o item acima;
Abono equivalente a 75% do salário nominal + R$ 1.000,00 Linear a ser pago em 30 de Dezembro de 2009;
Manutenção da Data Base para março;
Validade do ACT até 28/02/2010;
Manutenção das conquistas das cláusulas anteriores.
2 - Desconto do empregado de Contribuição Negocial e/ou Assistencial, conforme definido em Sessões da assembléia, com direito de oposição;
3 – Autorização para que o Saemac possa modificar, adequar cláusulas para assinatura do ACT;
4 – Autorização para o Saemac propor Dissídio Coletivo de Trabalho;
5 – Assuntos Gerais.
Datas, Locais e Horários das Sessões da Assembléia.

FIQUE ATENTO AOS HORÁRIOS E COMPAREÇA, SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE

DATA
CIDADE
HORÁRIOS
LOCAL
20/07/2009 Matinhos 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009 Guaratuba 13:00 – 13:30 Dependências da Empresa
20/07/2009 São José dos Pinhais 13:00 – 13:30 Dependências da Empresa
20/07/2009 União da Vitória 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009 Ponta Grossa 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009 Irati 13:00 – 13:30 Dependências da Empresa
20/07/2009 Telêmaco Borba 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009 Castro 13:00 – 13:30 Dependências da Empresa
20/07/2009 Campo Largo 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009 Curitiba – Bacacheri 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009 Curitiba – Portão 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009 Curitiba-USMA-USFA 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009 Curitiba – TARUMÂ 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009

Curitiba – USAT
07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009 Sede– Sanepar – Curitiba 13:00 – 13:30 Dependências da Empresa – Centro de Treinamento
20/07/2009 Guarapuava 07:30 – 08:00 Associação dos Empregados da Sanepar
20/07/2009 Quedas do Iguaçu 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009 Toledo 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009 Guairá
07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009 Assis Chateaubriand 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009 Foz do Iguaçu 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa – Redes
20/07/2009 Cascavel 07:30 – 08:00 Sede SANEPAR – Rua: São Paulo, 1060
20/07/2009 Pato Branco 07:30 – 08:00 Associação dos empregados da Sanepar
20/07/2009 Francisco Beltrão 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa
20/07/2009 Dois Vizinhos 07:30 – 08:00 Dependências da Empresa

 

Edital publicado/scaenado

16/07/2009

ACT 2009/2010

Desde que iniciou a negociação para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (fevereiro2009), tem sido incansável a luta do Saemac e seus representantes para a finalização das negociações.
Este sindicato buscou todos os meios para chegar a um Acordo que fosse favorável a todos. O resultado desta luta, além da reposição salarial entre outro, conseguiu a garantia do pagamento de um abono no final deste ano, nos mesmos moldes do conquistado em dezembro passado.
Para que seja assinado e finalizado o Acordo Coletivo 2009-2010 os trabalhadores precisam apreciar a nova proposta e decidir pela aceitação ou não da mesma. Nesse sentido O SAEMAC CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES POR ELE REPRESENTADOS A PARTICIPAR DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL, AS QUAIS ACONTECERÃO DIA 20/07/2009, CONFORME EDITAL QUE SERÁ DIVULGADO AMANHÃ 17/07.

Trabalhadores! A conclusão depende da sua Participação!

29/06/09

Nota de esclarecimento

Primeiramente queremos dizer que este informe se faz necessário mediante o REPUDIO demonstrado pelo Sindicato de Categorias diferenciadas que a nosso ver é um direito e por que não dizer, um dever das Entidades Sindicais bem representar seus associados nas negociações, uma vez que estas devem reconhecer a luta e necessidade de seus representados. É importante que cada categoria consiga o melhor, mesmo que para isso tenha que ir para a “GREVE”!!!
Partindo desta premissa, queremos esclarecer aos ‘desinformados’ que o Saemac tem aprovação de seus representados, onde nas quarenta e sete sessões de Assembléia para a votação da proposta apresentada pela empresa, autorizaram a assinatura do ACT com mudança da data base. Com o objetivo de buscar maiores ganhos aos trabalhadores o Saemac fez a proposta de zeramento do índice de inflação em novembro, desde que garantido o Abono para final do ano nos mesmos moldes do concedido em dezembro passado.
Lembramos que no ano passado, depois de muita luta do Saemac e de alguns companheiros trabalhadores, tivemos a felicidade de receber um excelente Abono. Vale ressaltar que naquele momento, teve representante sindical dizendo que sua categoria não concordava com o Abono, mas os trabalhadores são muito mais inteligentes do que alguns representantes e podemos afirmar, com todas as letras, considerando que nenhuma categoria ficou sem receber o benefício.
O que estamos afirmando com isso é que Assembléia de categorias é soberana para decidir sobre as condições colocadas aos mesmos e que no momento certo se posicionarão sobre o devido ACT.
Vamos aqui fazer uma observação sobre a perda da massa salarial a qual não temos conquistado nos últimos anos, que seria de 13% no período. Gostaríamos de saber quando 13% é maior do que 75% do salário + 1000 reais linear?
Considerando todos esses fatos, continuamos buscando a melhoria da proposta no sentido de trazer maiores ganhos aos trabalhadores e jamais faríamos algo que viesse a trazer prejuízo aos mesmos.

Gerti José Nunes
Presidente Saemac

 

19/06/09

ACT 2009/2010 e PPR 2008

Na reunião do dia 09/06/2009 entre o Saemac e Sanepar, para tratar continuidade nas negociações do referido ACT, o Diretor Presidente se comprometeu em levar para Redir do dia 15, a proposta efetuada pelo Saemac, de mudança da data base para novembro sem a correção do índice de 1,63%, desde que a empresa garantisse o zeramento do índice da inflação em novembro e o pagamento de um abono para dezembro do corrente ano, nos mesmos moldes do efetuado em dezembro 2008.
Confirmado na data de hoje pelo Presidente Stenio que a proposta foi apresentada e aprovada pela REDIR e será apresentada aos demais membros da diretoria da empresa para que estes também dêem seu aval. Stênio acredita que no decorrer da semana de 22 a 26 a situação esteja mais clara possível, a fim de que possa ser encaminhada ao CAD que deverá deliberar sobre o assunto em discussão, no dia 29 teremos a resposta definitiva.

Sobre o PPR, o Stênio afirmou não ter encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, uma vez que o processo encontra-se com a Assessoria Jurídica da empresa para parecer. Portanto, neste mês não tem PPR, até porque a comissão que discutiu o mesmo não fora chamado para assinatura do devido acordo

 

10/06/09

ACT 2009/2010
Sanepar convocou nova reunião

Ontem (09/06), as 17hr, a Sanepar convocou o Saemac para uma nova reunião a fim de tratar o ACT 2009/2010. Desta vez, com a presença do diretor presidente da Sanepar; Stênio Salles Jacob, do diretor administrativo; Hermes Rodrigues da Fonseca Filho, do diretor presidente do Saemac; Gerti José Nunes e do diretor regional do Saemac, José Pires.
Na reunião, vários pontos foram discutidos, portanto não houve nenhuma decisão concreta. Em contra partida, Stênio assumiu o compromisso de levar o assunto em questão para a REDIR do dia 15 próximo, após a qual Stênio convocara novamente o Saemac para dar continuidade ao processo de negociação.

Em tempo:
Sobre o PPR, Stênio disse que ainda não encaminhou processo à Procuradoria Geral do Estado.

02/06/09

ACT2009-2010
Saemac entrega ATA de apreciação da proposta à diretoria da empresa

Ontem (02), a Sanepar convocou o Saemac para uma reunião, com a finalidade de tratar o ACT 2009/2010. Participaram desta, os diretores representantes do Sindicato, Gerti José Nunes, Álvaro Lima Pinto, Alvair Santa Rosa e o assessor jurídico, Dr. Roque Sebastião da Cruz, a empresa estava representada pelo diretor administrativo, Sr. Hermes Rodrigues da Fonseca Filho; gerente da USRH, Tânia Mara Toninello e coordenador de gestão de competência, Mario Pompei.
Na oportunidade foi entregue a ATA Geral Extraordinária de Apreciação da Proposta, apresentada pela Sanepar com vistas à renovação do Acordo Coletivo. As sessões da assembléia aconteceram por toda base territorial do Sindicato no último mês e os trabalhadores deliberaram pela aceitação da proposta de mudança da data-base para novembro com zeramento do índice de inflação do período, compreendido entre 01º de março de 2008 a 28 de fevereiro de 2009, descontada a antecipação concedida em novembro passado.
De posse da ATA, o diretor administrativo disse que iria levar ao conhecimento dos demais diretores para analise do resultado e assim que tiver uma nova definição por parte do conjunto da diretoria convocará novamente o SAEMAC, no intuito de dar continuidade ao processo de negociação.
Assim que surgirem novas definições estaremos informando aos trabalhadores.

28/04/2009

O DESENVOLVER


Como anda o ACT 2009/2010

Estando vencido o ACT 2008/2009, a mais de um mês, a empresa agendou a primeira reunião que aconteceu em 06/04, na qual não houve avanço, considerado. Foi-nos apresentado a proposta de mudança de data para novembro e reposição da inflação em 6,24%%, descontando a antecipação concedida em novembro que foi de 4,54%, restando, portanto, a diferença de 1,63%. Considerando que nossa pauta protocolada contém itens de fundamental importância para os trabalhadores, constatamos que a Diretoria da empresa nem sequer tomou conhecimento do que ali consta. Entendemos que para apresentar uma proposta como esta, não haveria necessidade de conhecer a pauta.
Como a Diretoria Administrativa não tem poder de decisão, agendou-se uma nova reunião, que aconteceu dia 14/04, e contou com a participação dos Diretores Presidente, Administrativo e Jurídico, além da devida assessoria da USRH e representantes do SAEMAC.

Como se desenrolou a reunião

Após os esclarecimentos das reivindicações apresentadas pelo Saemac, o Sr. Presidente da empresa ratificou a proposta inicial da reunião anterior e foi logo citando que o Saemac, na figura do Presidente Gerti J. Nunes e do Deputado Péricles H. Mello, teriam colocado em risco o recebimento do PPR, afirmando que o transformou em abono. Citou também a implantação do PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) ou PGC (Plano de Gestão por Competência). Quando alegamos o engessamento do PGC, citou o plano de saúde. Ao demonstrarmos o comprometimento do percentual salarial do funcionário, para o custeio do mesmo, o Presidente “Stênio” deixou claro que, quem não estivesse contente que fosse procurar o “SUS” Sistema único de Saúde. Demonstramos então que isso não seria necessário, pois com um plano de saúde fechado e específico da empresa, tem que dar condição ao trabalhador de participar do mesmo, caso isso não seja possível, teremos que rever esta condição, onde o menor salário, ou seja, os 5.000 mil funcionários custeiam o plano para uma minoria de 1.000 funcionários. É só levantarmos os dados na própria Fundação Sanepar.
O Presidente citou também o vale alimentação, como se fosse salário, esquece ele que com o vale não se paga contas. Disse não entender o trabalhador, pois só sabem pedir e que querem cada vez mais, mais e mais. Pois bem, só queremos ter um salário que seja compatível à nossa participação em todos os processos da empresa.
Nossa análise final desta reunião é de que o Sr. Presidente da empresa, estava ressentido com o SAEMAC, pelo fato de termos procurado o Sr. Governador para desenrolar a questão PPR e o Dr. Pedro Henrique Xavier para resolver a questão do abono. Pelo fato de o Sr. Governador determinar e ratificar que o PPR na Sanepar deve ser distribuído de forma linear, o Sr. Stênio demonstrou estar muito magoado e com o espírito armado. Veio somente para desabafar com os trabalhadores, pois suas manifestações foram no sentindo de que a empresa não tem (cx) dinheiro para investimento e que tem que fazer o aporte de capital a qualquer custo, se não terão que desembolsar R$ 480.000,00 ao Governo, por não ter retirado a sua parte nos exercícios anteriores. Nada disso diz respeito aos trabalhadores que sequer ficam sabendo de tais decisões, já que as mesmas são discutidas a nível de diretoria e CAD – Conselho de Administração da Sanepar, que cá para nós, ganham bem para administrar a empresa e devem responder por tudo isso. Os trabalhadores devem responder sim pela produção e distribuição do produto da empresa, o que sempre fizeram e continuam fazendo, muito bem e com responsabilidade.

Gerti José Nunes

Presidente do SAEMAC

 

15/04/09


ACT 2009/2010
Segunda Rodada de Negociação

Ontem (14), aconteceu a segunda rodada de negociação com a Sanepar e desta vez com a presença do Diretor Presidente da Empresa, Sr. Stênio Salles Jacob.

Como Representantes dos Trabalhadores, entendíamos que negociando com o Presidente da empresa conseguiríamos avançar na negociação. Mas infelizmente Stênio manteve-se irredutível, alegando falta de reajustes de tarifas, necessidade de aporte de capital por parte do Governo do Estado, a crise econômica que assola o País, bem como a contrapartida da Sanepar nos empréstimos junto ao BNDES e Caixa Econômica Federal.
Mesmo diante das argumentações do Saemac quanto a necessidade de melhoria da proposta da empresa para que os trabalhadores tenham um reconhecimento pelo seu empenho e contribuição para o desenvolvimento da empresa, Stênio manteve a proposta inicial da empresa, de reposição da diferença do Índice de Inflação de 1,63% e a possibilidade de mudança na data base para novembro próximo, acreditando que até lá sejam superadas as dificuldades ora existentes e consigamos avançar nas negociações, possibilitando maiores ganhos aos trabalhadores.
Voltando o Saemac a argumentar da necessidade de maior reajuste dos salários, justificando inclusive que o próprio Plano de Saúde da Sanepar, o SANESAUDE vem tendo reajustes maiores que os aplicados aos salários e que uma parcela significativa de trabalhadores chegam a comprometer até 25% de seus vencimentos com o referido plano. Sem demonstrar nenhuma preocupação, Stênio disse que os que não estiverem satisfeitos com o Plano de Saúde da empresa, procurem o Sistema único de Saúde – SUS.
O Saemac está no aguardo da definição da reunião do PPR que acontecerá amanhã dia 16 e ainda da sentença da ação sobre os dias parados que também está marcada para amanhã, para então elaborarmos o cronograma das Sessões da Assembléia de apreciação da proposta da empresa, momento em que os trabalhadores poderão fazer uma avaliação, discutir e decidir qual o caminho que devemos trilhar.

 

14/04/09
ACT 2009/2010

Uma nova reunião, de última hora, foi marcada. A Sanepar convocou os representantes do SAEMAC para uma reunião hoje (14/04) às 15hs.

06/04/2009

Resultado Reunião Saemac e Sanepar – ACT2009-2010

Reunião aconteceu... Mas nada ficou acertado.
Sem avanços, nova reunião será agendada.

Aconteceu nesta segunda-feira (06), a primeira reunião do ACT2009-2010 entre Saemac e Sanepar a fim de discutir a pauta de reivindicações elaborada pelos trabalhadores.
Na reunião, esteve presente, representando a empresa o Sr. Hermes Rodrigues da Fonseca Filho, diretor administrativo da Sanepar, Tânia Mara Toninelo, gerente da USRH e Mario Luiz Pompei da Silva, coordenador de gestão de competência.
Foram apresentadas aos representantes do Saemac: reposição de 1,63% ao salário e mudança da data base para novembro.
A proposta apresentada pela empresa desencadeou muita discussão, mesmo assim não houve avanço face às justificativas de sempre: falta de reajuste das tarifas, o não aporte de capital e ainda o fator da atual crise econômica.
Por fim, a pedido do Saemac, o diretor administrativo comprometeu-se a agendar uma nova reunião para a próxima semana com a presença do Presidente da Sanepar Sr. Stênio Jacob, no intuito de melhor discutir ao contido na Pauta e que esta demonstre maior reconhecimento aos trabalhadores pelos serviços prestados à empresa e possa fazer valer os discursos do valor do seu corpo técnico quando do atingimento de metas, qualificando, certificando e premiando a empresa com envolvimento de todo o conjunto.

03/04/2009

ACT 2009/2010
MARCADA PRIMEIRA REUNIÃO
Será nesta segunda feira (06)as 14hs, a primeira reunião entre SAEMAC e Sanepar para tratar o ACT2009/2010.
Contamos com a mobilização e união dos Saneparianos, só assim alcançaremos os objetivos e consequentemente um resultado satisfatório.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

Contatos: email: saemac@saemac.com.br
Fone: (45) 3223-5161 Cascavel-PR
Fone: (41) 3333-5719 Curitiba-PR