Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Seguro-desemprego: aumento de parcelas causa divergências

A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), em nota, manifestou discordância em relação ao aumento do número de parcelas do seguro-desemprego para algumas categorias prejudicadas pela crise.

A central entende "(...) injustificável, ainda mais quando se sabe que o patrimônio do Fundo de Amparo ao Trabalhador ascende a centenas de bilhões de reais, de forma que o gasto com seguro-desemprego é relativamente insignificante".

Leia a íntegra da nota da CTB publicada em seu sítio:

"Discriminação na concessão do seguro-desemprego é inaceitável

A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) considera inaceitável a intenção de restringir a ampliação do prazo do seguro-desemprego de cinco para sete meses a algumas categorias cujo mercado de trabalho está sendo relativamente mais afetado pela recessão exportada dos EUA. A dilatação do tempo em que o trabalhador (a) demitido (a) pode usufruir o benefício é bem vinda, é necessária e ajuda a enfrentar os efeitos da crise, tanto do ponto de vista social, amenizando os efeitos perversos do desemprego para as famílias assalariadas, quanto econômico, ao contribuir para sustentar, em certa medida, o consumo popular e a demanda em queda.

Discriminar categorias de trabalhadores é, porém, injustificável, ainda mais quando se sabe que o patrimônio do Fundo de Amparo ao Trabalhador ascende a centenas de bilhões de reais, de forma que o gasto com seguro-desemprego é relativamente insignificante. Além disto, mesmo tendo recuado significativamente nos dois últimos anos, o tempo médio em que o trabalhador e, principalmente, a trabalhadora permanecem desocupados nas metrópoles brasileiras é altíssimo, ficando em torno de 12 meses em São Paulo e ultrapassando 16 meses na Bahia.

A CTB, como outras centrais sindicais, defende a ampliação do seguro-desemprego para 10 meses para todas as categorias de trabalhadores, assim como o aumento do valor do benefício, sem exclusões ou discriminações, de forma a que nos aproximemos dos padrões mais avançados verificados em países como Alemanha e França. Esperamos que, em nome do bom senso, da igualdade e da universalização dos direitos sociais, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Condefast reconsiderem a idéia de limitar a ampliação do prazo do benefício, que deve ser estendido, sem discriminação, ao conjunto da classe trabalhadora, inclusive os que não estão no mercado formal de trabalho.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2009

Wagner Gomes, presidente da CTB"

Fonte: Diap

 
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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