Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Coluna SEU DIREITO
Jornal Folha de Londrina, terça-feira, 19 de outubro de 2010

Indenização para herdeiros

Fiquei viúva após meu marido falecer em razão de um acidente de trabalho. Tenho direito de pedir alguma ação de indenização em nome dele?

Sim, a leitora possui direito. Existe discussão a respeito de se seriam legítimos os herdeiros do falecido (viúva e filhos) a entrar com ação pedindo indenização em nome daquele, uma vez que alguns entendem que o único que teria direito a entrar com um processo indenizatório, seria a vítima.

Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem julgado que o direito de ação é transmitido aos herdeiros, uma vez que se trata de direito patrimonial, conforme previsão do artigo 943 e 1.784, ambos do Código Civil.

O direito de ação não é personalíssimo, sendo assim, é possível a sua transmissão aos herdeiros (viúva e filhos). Este entendimento é ratificado pela redação do artigo 943 do Código Civil: “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.”

Sendo assim, a leitora e seus filhos, caso os tenha, têm o direito de pleitear ação de indenização em nome do falecido, decorrente do contrato de trabalho havido entre o mesmo e a empresa, bem como, decorrente do acidente de trabalho que resultou em sua morte.

Gabriel Nogueira Miranda – Advogado (Londrina)





 

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TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
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