Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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A Sanepar responde pela Ação civil pública contra terceirização
14700-2009-08-09-00-0, movida pelo Saemac.

Empresas respondem a centenas de processos contra terceirização
Ministério Público alega que companhias buscam apenas redução de encargos

Cada vez mais usada no processo produtivo como forma de baratear o custo da mão de obra, a prática da terceirização tem levado centenas de empresas a responder a ações civis públicas propostas em todo o país pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O combate à terceirização que considera ilícita é hoje uma das principais bandeiras do órgão. Os procuradores elegeram como alvo os setores econômicos mais importantes de cada Estado. Em Minas Gerais, as atenções estão voltadas para as siderúrgicas. Na Bahia, o Polo Petroquímico de Camaçari, na região metropolitana de Salvador. E no interior de São Paulo, multinacionais instaladas no Vale do Paraíba. Em muitos casos, já há liminares determinando que as companhias parem de terceirizar determinadas atividades. O tema já chegou, inclusive, no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um recurso ajuizado pela ArcelorMittal.

O Ministério Público alega nas ações que essas empresas terceirizam atividades-fim para pagar menos encargos trabalhistas. A Lei nº 7.102, de 1983, autoriza a terceirização nos serviços de vigilância e limpeza. No entanto, não existe no país uma legislação específica sobre o assunto para as demais atividades. Por esse motivo, hoje o principal parâmetro adotado é a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por essa orientação, a terceirização pela companhia de serviços especializados ligados à atividade-meio poderia ocorrer, desde que não exista subordinação direta do funcionário com o tomador de serviços. O conceito de atividade-meio, porém, gera inúmeras interpretações na Justiça do Trabalho e também entre advogados. "O empregado terceirizado tem menos direitos trabalhistas e geralmente faz o mesmo serviço que o funcionário contratado", afirma Fábio Leal, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). "As terceirizações ilícitas criam um empregado de segunda classe."

O Ministério Público do Trabalho só ajuiza ações civis públicas depois de verificar a existência de inúmeras demandas individuais de trabalhadores terceirizados contra os tomadores de serviço. Os procuradores têm priorizado os grandes centros industriais do país. No interior de São Paulo, que abrange 599 municípios, o MPT da 15ª Região propôs 24 ações civis públicas e firmou 104 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) nos últimos dois anos. Os municípios de Campinas, São José dos Campos e São Carlos, que abrigam diversas multinacionais, foram alvo das principais ações. Em um processo contra a Volkswagen, em São Carlos, o MPT obteve uma liminar, em primeira instância, proibindo a terceirização na fabricação de motores. Por meio de sua assessoria de imprensa, a montadora informou que não comenta assuntos que estão sub judice.

Em janeiro, o Ministério Público ajuizou uma ação contra a Basf na Vara do Trabalho de Guaratinguetá. A discussão envolve trabalhadores contratados por uma empresa terceirizada como "ajudantes gerais" de empregados da linha de produção de embalagens da Basf. Os procuradores alegam que, neste caso, há discriminação salarial entre empregados e terceirizados de mesma categoria profissional. "No Brasil, a terceirização é estratégia para baixar custos à custa dos direitos trabalhistas", afirma o procurador do Trabalho em São José dos Campos Luiz Carlos Fabre. De acordo com ele, atualmente não há mais como delimitar de forma precisa o que seria atividade-fim. O procurador diz que o Judiciário tem considerado mais a questão da precarização do ambiente de trabalho. Procurada pelo Valor, a Basf informou que não terceiriza os serviços de sua atividade fim. Segundo a empresa, a terceirização utilizada em seu processo produtivo atende completamente a legislação em vigor.

Em Minas Gerais, o trabalho do MPT está voltado para as siderúrgicas, na terceirização do processo produtivo de carvão e reflorestamento. O Ministério Público da 3ª Região entende que esses setores estariam diretamente relacionados à atividade-fim das companhias, pois o carvão seria a principal fonte de produção do ferro-gusa, aço e outros metais. Já a produção de carvão seria garantida pelas atividades de reflorestamento desenvolvidas pelas empresas. Nos últimos oito anos, o órgão ajuizou 23 ações civis públicas contra cerca de 40 empresas da área. Uma dessas discussões judiciais envolve a ArcelorMittal - antiga Belgo Mineira. A procuradora do trabalho da 3ª Região, Adriana Augusta de Moura Souza, afirma que foram verificadas péssimas condições de higiene nos alojamentos dos trabalhadores, submetidos a jornadas estafantes. Em 2005, o TST determinou que a empresa extinguisse a terceirização naqueles setores. Da decisão, a Arcelor recorreu para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo está ainda pendente de julgamento.

Outro grande polo industrial que tem motivado investigações do MPT é o de Camaçari, na Bahia. Desde 2008, o órgão firmou 23 TACs com empresas e ajuizou seis ações. Os processos que envolvem os maiores valores foram ajuizados contra Brasken, DuPont e Oxiteno e tramitam em duas varas de Camaçari. Em agosto, o Ministério Público obteve liminar que determinava à Brasken o término da terceirização de atividades-fim por meio de cooperativas ou de outras empresas. De acordo com a procuradora do trabalho da 5ª Região Virgínia Sena, a terceirização ilícita ocorreria no setor de manutenção. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Braskem informou que recorreu da decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia e obteve uma decisão favorável que permite continuar com a terceirização no setor de manutenção. A empresa entende que a área é uma atividade-meio da empresa, cuja finalidade é a produção e comercialização de produtos petroquímicos.

As ações ajuizadas contra a Oxiteno e a DuPont ainda não foram julgadas. Procurada pelo Valor, a DuPont informou estar certa de não existir fato que comprove a precarização dos direitos trabalhistas, e "reforça o seu compromisso, respeito e o cumprimento da legislação". A ArcelorMitall não retornou aos pedidos de entrevista. E a Oxiteno informou que não irá se manifestar sobre o assunto.

Fiscalizações abrangem hospitais

Em alguns Estados, como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, a campanha do Ministério Público do Trabalho (MPT) está focada no setor de serviços. Segundo o procurador do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, Cássio Casagrande, o órgão tem proposto ações contra hospitais privados e públicos que terceirizam médicos, enfermeiras e até as UTIs. "Os hospitais perdem o controle da qualidade do serviço e do processo produtivo, pois muitas vezes ocorrem até quarteirizações", afirma Casagrande.

Segundo a advogada trabalhista Vânia Aleixo Pereira, do Aleixo Pereira Advogados, para detectar se a terceirização é fraudulenta, um dos critérios que o Judiciário utiliza é verificar se há subordinação direta dos empregados terceirizados à empresa tomadora de mão de obra. No entanto, diz, em um dos casos no qual o escritório atuou, na defesa de uma empresa do setor da saúde, o magistrado fundamentou a decisão no inquérito apresentado pelo MPT, e não nas provas apresentadas pela empresa no processo.

No Rio Grande do Sul, além dos hospitais, há também ações ajuizadas contra empresas do setor calçadista, em áreas como a fabricação de solas de sapato. Nesse caso, o Ministério Público entende que a área seria uma atividade-fim da empresa. Desde 2008, o MPT gaúcho abriu 200 inquéritos e firmou 118 termos de ajustamento de conduta relativos à terceirização. (LC)

Telecomunicação e energia possuem leis específicas


As concessionárias de energia e de telefonia também enfrentam centenas de ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No entanto, o debate travado no Poder Judiciário no caso desses setores é bem diferente dos demais. Isso porque as atividades possuem leis específicas: a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) - Lei nº 9.472, de 1997 - e a Lei de Concessões - Lei nº 8.987, de 1995. Essas normas autorizam a terceirização de forma bem mais ampla. No ano passado, ao julgar um caso envolvendo a Celg, a distribuidora de energia elétrica de Goiás, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) restringiu a contratação de trabalhadores terceirizados.

No caso da Celg, os ministros do TST consideraram irregular a contratação de terceirizados na instalação e manutenção de cabos de energia. Mas há decisões nos dois sentidos, tanto no TST quanto nas instâncias inferiores. As normas que regulamentam o setor de telefonia e de energia permitem a terceirização nas atividades consideradas "inerentes" ao setor.

As empresas interpretam a expressão de forma mais ampla do que o Ministério Público do Trabalho (MPT), que defende, por sua vez, que as leis não poderiam se sobrepor aos valores trabalhistas. "As leis são de natureza econômica, e não se coadunam com princípios da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)", diz Fábio Leal, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Segundo ele, há ainda o princípio da isonomia, pois esses setores não poderiam ter um tratamento diferenciado dos demais, com maior possibilidade de terceirização. De acordo com ele, a matéria está longe de ser pacificada pela Justiça.

Fonte: Valor Online

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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