Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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AGÊNCIA CÂMARA, 23 de janeiro de 2008

Projeto
Trabalhador acidentado pode ter estabilidade no emprego
Bernardo Hélio


Daniel Almeida: as empresas estão adoecendo o trabalhador brasileiro


A Câmara analisa o Projeto de Lei 1780/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que estende a estabilidade do trabalhador acidentado até a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento do auxílio.

Segundo o autor da proposta, o cidadão possui sua força de trabalho para assegurar seu próprio sustento e o de seus familiares e, por isso, tem garantido constitucionalmente o direito a um ambiente de trabalho saudável. "Se a empresa, no momento da contratação, exige que o trabalhador se encontre em boas condições de saúde, ela tem a obrigação de envidar todos os esforços para preservar a saúde de seus empregados", afirma.

Daniel Almeida ressalta, contudo, que não é isso o que se verifica. "As estatísticas demonstram que as empresas estão adoecendo o trabalhador brasileiro e restringindo sua capacidade de trabalho."

Competição

Além disso, segundo o deputado, após o término do período de estabilidade provisória, as empresas rescindem o contrato de trabalho e deixam o trabalhador acidentado "inteiramente entregue às incertezas da disputa, em condições de flagrante desvantagem, por uma vaga no cada vez mais competitivo mercado de trabalho".

O deputado cita como exemplo os muitos casos de portadores de Lesões por Esforço Repetitivo (LER). "A solução do problema passa pela adoção de normas que imponham às empresas a adoção de medidas efetivas de proteção à saúde do trabalhador", defende.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Os efeitos do aumento do salário mínimo


Vigente desde 1º.03.2008, instituído através da Medida Provisória nº 421/2008, o novo salário mínimo nacional será de R$ 415,00 mensais, o seu valor diário corresponderá a R$ 13,83 e o seu valor horário a R$ 1,89. O percentual de aumento em relação ao valor anterior de R$ 380,00 foi de 9,21%. O acerto com as centrais sindicais antecipando a data do salário mínimo para 1º de março foi posto no texto de um projeto de lei, encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional em janeiro de 2007, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).


Mais custos para as empresas - Com o reajuste do salário mínimo, a elevação do custo das empresas por funcionário não será de apenas R$ 35, valor do aumento para o trabalhador. Por conta de outros encargos, que variam de acordo com o rendimento, tais como INSS e FGTS, esse impacto será de no mínimo R$ 66,03 por mês, uma soma de R$ 792,36 ao ano. Para as microempresas inscritas no Supersimples, o acréscimo mensal será de R$ 53,99 e o anual, R$ 647,88. Além do salário mínimo, este ano, as despesas com o vale-transporte subiram em média 9,3% no mesmo período. De acordo com especialistas, o reajuste afeta diretamente as microempresas sendo que, como de praxe, esses custos serão repassados aos preços de produtos e serviços.


Salário-família – O valor da cota por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade passou a ser de R$ 24,23, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43 e R$ 17,07, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 e igual ou inferior a R$ 710,08.


Seguro desemprego – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também divulgou a nova tabela para pagamento deste benefício aos trabalhadores desempregados. Com o aumento do salário-mínimo em 9,21%, em 1º de março, o valor máximo do benefício passa para R$ 776,46 e o valor mínimo do benefício é igual ao do salário-mínimo: R$ 415,00. O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador e o número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado e pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).


Pensionistas e aposentados – O piso mínimo das aposentadorias e pensões dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foram corrigidos para R$ 415,00 em 1º de março. Já os beneficiários que ganham acima do mínimo, os rendimentos serão reajustados em 5%. A correção é retroativa a 1º de março. Com isso, o valor máximo dos benefícios e das contribuições passa de R$ 2.894,28 para R$ 3.038,99. Esses valores, são reajustados anualmente com base no INPC, caso a inflação seja diferente desse número no acumulado dos últimos doze meses será feito o ajuste.


Contribuições previdenciárias - A Portaria Interministerial nº 77/2008, publicada no DOU de 12.03.2008, entre outras providências, fixou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.03.2008.


Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)
até 911,70 8,00
de 911,71 até 1.519,50 9,00
de 1.519,51 até 3.038,99 11,00

O mínimo no Pr.

O governo do Estado também já anunciou que o salário mínimo regional terá um reajuste de 15% a partir do dia 1.º de maio, passando dos atuais R$ 462,00 a R$ 475,20, para entre R$ 527 e R$ 547,80, dependendo da categoria. A proposta será enviada à Assembléia Legislativa do Paraná, para apreciação e votação pelos deputados.


RAIS até 28/3

O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2007 termina no dia 28 de março. O programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS), contendo o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível desde o dia 16 de janeiro na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br). A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho e deve ser entregue por todos os empregadores.

Contribuição Sindical

Termina em 31.03.2008 o prazo para o desconto da contribuição sindical do empregado pelo empregador, para posterior recolhimento em abril. Vale lembrar que o profissional liberal que atua na condição de empregado, exercendo atividade que o qualifique como liberal, poderá optar por contribuir para o sindicato de sua categoria profissional (recomendável).

FONTE: Jornal O Paraná, Sábado- 15 de março de 2008.

O GLOBO, 23 de janeiro de 2008 | Economia
Quintando dívidas
Trabalhador pode pagar o INSS atrasado para se aposentar antes

Autônomos e trabalhadores que prestaram serviço sem carteira assinada têm como recuperar o tempo para cálculo de aposentadoria fazendo as contribuições previdenciárias com atraso. Contribuintes facultativos, como estudantes, donas-de-casa e desempregados pagam só contribuições retroativas aos seis últimos meses.

Para poder quitar a dívida, o segurado - com exceção do facultativo - tem que provar que trabalhou durante o período. Para os autônomos, são consideradas provas recibos de serviço.

Já o trabalhador que costuma ter registro terá um pouco mais de trabalho.

- O ideal é entrar com uma ação trabalhista e pedir o registro em carteira e as contribuições - diz a advogada previdenciária Marta Gueller. Outra opção é pedir em uma agência do INSS uma justificação administrativa, que é um pedido de reconhecimento desse período.

- Além de testemunhas, o trabalhador tem que reunir provas concretas, como correspondência em seu nome no endereço da empresa.

Segundo o professor de direito previdenciário Wladimir Novaes Martinez, pagar atrasado pode ser uma boa opção para quem está para se aposentar.

- Se for um período de até uns cinco anos atrás, acredito que valha a pena, mas ele (trabalhador) terá que pagar de uma vez.

O consultor previdenciário Newton Conde fez, a pedido do DIÁRIO, uma simulação para mostrar que, se o segurado não pagou os dois últimos anos, vale a pena. Por exemplo, um homem de 60 anos que contribuiu por 40 anos sobre três mínimos recebe uma aposentadoria integral de R$ 971. Se deixasse de contribuir nos dois últimos anos, o benefício cairia para R$ 880. Para quitar esses atrasados, teria que desembolsar R$ 6.286.

- Se ele guardasse R$ 35 por mês na poupança, com juros de 4% ao ano, chegaria a esse valor aos 83 anos. Vale a pena porque ele ganharia R$ 91 a mais por mês no benefício.

De acordo com Marta Gueller, a Justiça tem concedido o direito de pagar a contribuição sem a incidência de multa ou juros. Para questionar na Justiça, o segurado tem que entrar com o pedido administrativo no INSS e, só após ser indeferido, entrar com o processo.


AGÊNCIA CÂMARA, 23 de janeiro de 2008

Projeto
Lei que corrigiu perdas do FGTS poderá ser revogada

Gilberto Nascimento


Machado: FGTS já alcançou seu "equilíbrio patrimonial", mas cobrança de multa não foi revogada.


A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 51/07, do deputado José Carlos Machado (DEM-SE), que revoga a legislação que regulamentou a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão das perdas provocadas pelos planos Verão e Collor I nas contas vinculadas ao fundo.

Segundo Machado, a Lei Complementar 110/01 tornou-se desnecessária, pois o FGTS já alcançou seu "equilíbrio patrimonial", mas a cobrança da multa de 10% aplicada ao empregador sobre o montante depositado na conta do trabalhador no FGTS, em caso de demissão sem justa causa, não foi revogada. Essa multa foi uma das fontes encontradas pelo governo federal para cumprir o pagamento das perdas. O prazo do Ministério do Trabalho para efetuar as correções acabou em junho de 2006.

Comportamento responsável

Para o deputado, a revogação da lei complementar vai incentivar o governo a adotar "comportamento mais responsável na implementação de programas e políticas públicas, não permitindo o uso de eventuais patrimônios líquidos em discordância dos preceitos do FGTS, como o verificado na edição da Medida Provisória 349/07". Essa MP, aprovada em abril de 2007 pela Câmara, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e autorizou a transferência de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS para um fundo de investimento destinado a financiar projetos nas áreas de energia, rodovia, porto, ferrovia e saneamento.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário


CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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