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TRT não pode deixar de analisar prova apresentada

Se deixar de examinar uma prova apresentada pelo trabalhador, o tribunal incorre em falha na prestação jurisdicional. Com esse entendimento, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho determinaram que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo julgue novamente um caso, a fim de sanar as omissões relativas a diferenças salariais entre funcionários.

De acordo com o TST, o que o distinguia dos paradigmas era apenas a nomenclatura de cargo. Isso porque, de acordo com o organograma da empresa, eles estavam no mesmo nível, desempenhavam as mesmas tarefas e não havia superioridade hierárquica que justificasse a diferenciação.

O relator do caso, o ministro João Batista Brito Pereira, reconheceu que a decisão regional estava realmente equivocada, pois havia um organograma assinado pelo diretor-geral da empresa que confirmava a denúncia. A segunda instância decidiu a questão com base nas regras da isonomia salarial, quando esse não era o caso.

Para o relator, o tribunal deveria ter examinado novamente as provas que foram apresentadas nos embargos, uma vez que era a “derradeira instância para essa apreciação, nos termos da Súmula 126 desta Corte”. Assim não procedendo, faltou com a correta prestação jurisdicional ao trabalhador, nos termos do “artigo 896 da CLT, diante do reconhecimento de ofensa aos artigos 458 do Código de Processo Civil, 832 da CLT e 93, IX, da Constituição da República”.

De acordo com os autos, um empregado da empresa paulista Sodexho do Brasil Comercial ajuizou uma ação com o objetivo de receber diferenças salariais comparativas a outros colegas, com base no organograma da empresa. O empregado recorreu à SDI-1 porque a 1ª Turma do TST rejeitou seu Recurso de Revista contra decisão que lhe negou as verbas com base nas regras da isonomia salarial, estabelecidas no artigo 461 da CLT. Ele questionou, em Embargos Declaratórios, que seus direitos baseavam-se no organograma da empresa que lhe colocava em condições de igualdade com outros colegas que ganhavam mais.

Com a decisão, o processo será devolvido ao tribunal de origem para novo julgamento, de forma a sanar as omissões relativas ao tema das diferenças salariais. O voto do relator foi aprovado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-559502-84.1999.5.02.5555

Fonte: Consultor Jurídico

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
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