Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Vinculação da aposentadoria ao mínimo é analisada na Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4.434/08, já aprovado pelo Senado (PLS 58/03), que cria um índice de correção previdenciária para garantir o reajuste dos benefícios da previdência de acordo com o aumento do valor mínimo pago pelo Regime Geral da Previdência Social.
Na prática, como o valor mínimo é igual ao salário mínimo, o projeto cria uma regra para garantir um reajuste próximo ao do salário mínimo, ao mesmo tempo em que restabelece o número de salários mínimos pagos na época da concessão do benefício.
A proposta estabelece uma regra de transição de cinco anos até que a proporção entre benefício e valor mínimo seja totalmente recuperada. O índice então, que será individual, passará a ser usado para cálculo dos reajustes por toda a vida do beneficiário.


Fator previdenciário
O projeto foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT/RS) e se junta a outros dois de sua autoria, um deles já aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara: o PL 3.299/08, que extingue o fator previdenciário.
O outro está em fase final de votação na Câmara - PL 1/07, do Executivo, que cria política permanente de recuperação e atualização do mínimo. Emenda aprovada no Senado e ratificada pela comissão especial da Câmara cria isonomia entre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo INSS.
O senador prevê negociações com o Governo para aprovar a valorização dos benefícios de aposentadoria e disse que seus três projetos podem ser condensados em um só. "Vamos colocar tudo isso na mesa, os três projetos, e tentar construir um substitutivo global", propõe Paim.
Ministério da Previdência é contrário ao projeto e calcula em R$ 76 bilhões o impacto anual dessa proposta. O Governo aposta na possibilidade de encontrar outra saída em substituição aos projetos de Paim.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo - ou seja, só depende da aprovação das comissões e só passará pelo plenário caso haja divergência -- será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Diap

 

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TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
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