Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Divisor 200
TRT 10933-2006-028-09-00-5


Setembro /2010

SANEPAR NÃO CONSEGUE REVERTER NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, A CONDENAÇÃO DE RECALCULAR AS HORAS EXTRAS E NOTURNAS, UTILIZANDO O DIVISOR 200.

O TST, entendeu que houve ausência de fundamentação no recurso apresentado pela empresa e o recurso de revista não foi conhecido.

Veja o acordão, publicado em 17/09/2010

Março/2009

Local: Tribunal Regional do Trabalho
Andamento: Concluso ao Relato
Está sendo analisado pelo Juiz/Desembargador, e aguarda resposta do TST

A Sanepar começou a praticar o divisor 200 em maio de 2008.

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em 18/11/2008: concluso ao relator
Está sendo analisada pelo juíz/desembargador e aguarda resposta.

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Até o presente momento todas as sentenças proferidas foram favoráveis aos trabalhadores.
A Sanepar entrou com recurso em 29/02/2008 no TST
Ainda não foi julgado o recurso.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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